O texto determina que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei que regulamenta a cobrança de gorjeta em hotéis, bares, restaurantes e pontos comerciais similares. O valor da gorjeta, assim como seu pagamento continua facultativo à escolha do cliente. E o valor pago deverá ser rateado entre todos os funcionários do estabelecimento.
O texto determina que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores. Sendo os critérios de "custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho".
O projeto, que agora vai para sanção presidencial, também prevê que as empresas, que cobrarem a gorjeta, poderão usar um percentual para pagar encargos trabalhistas, sociais e previdenciários. Mas, também precisa ser aprovado em convenção coletiva da categoria.
No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual usado da gorjeta, para pagar os encargos, pode chegar a até 33%.
De acordo com o projeto "o empregador será obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta", devendo as empresas anotar o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, "essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho".
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