Servidores efetivos, ativos ou inativos, que tenha mais de três anos de serviço público municipal e que possua um único imóvel residencial e resida no mesmo têm direito a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2017. Os servidores podem requerer o benefício na Secretaria da Fazenda (Sefaz), de 01 de agosto a 31 de outubro. A solicitação deve ser feita pelo servidor.
Os servidores que atendem aos critérios, devem procurar uma das três Central de Atendimento Municipal (CAM’s). Para fazer a solicitação de isenção, são necessários os seguintes documentos: cópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência do servidor requerente; do comprovante de propriedade do imóvel, da certidão de casamento ou de óbito, se for o caso, da inscrição imobiliária do imóvel, além das cópias das certidões de lançamento dos cartórios de registro de imóveis do 1° e 2° ofício da comarca do servidor e do cônjuge.
O servidor que já foi contemplado pela isenção nos exercícios anteriores e pretende solicitar o a renovação do benefício precisa apresentar apenas cópias autenticadas da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência do servidor requerente, da certidão de isenção do exercício de 2015, e da certidão de casamento ou óbito, se for o caso.
Saiba qual a Central de Atendimento mais próxima de você: existe uma CAM no Centro Administrativo, uma na Prefeitura Avançada da Orla, em Vila de Abrantes e a terceira em Monte Gordo, no Guarajuba Shopping. As unidades funcionam das 8h às 14h.
Obtenha outras informações e tire suas dúvidas acessando a portaria 016/2016, expedida pela Sefaz, no www.sefaz.camacari.ba.gov.br ou no Diário Oficial.
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