O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na jurisdição do investigado, mais de mil processos teriam sido assinados enquanto ele estava de licença médica, por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado. Por maioria dos votos, o Plenário determinou, ainda, o afastamento do juiz da função.
De acordo com o CNJ, a determinação foi feita durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024, na terça-feira, 13. A decisão de abertura do PAD foi tomada com base no voto apresentado pelo relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o corregedor nacional apontou a necessidade de abertura do PAD também para que sejam apurados fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.
A primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos. Outro indício de infração diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário. De acordo com o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.
Afastamento
O corregedor recomendava a manutenção do juiz em suas funções durante o período de análise do PAD. No entanto, o conselheiro José Rotondano apresentou voto, nesta terça-feira , 13, pelo afastamento do magistrado baiano.
O conselheiro elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem. “Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.
O voto divergente pelo afastamento foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
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