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Bahia

Os idosos que tem entre 60 e 65 anos e utilizavam constantemente o metrô de Salvador, de forma gratuita, ganharam uma má notícia. Por conta do Decreto Estadual nº 17.965, de 7 de outubro de 2017, essa faixa etária, agora, tem de pagar o valor de R$ 3,60 para ter acesso ao sistema de transporte da capital baiana. A medida entrou em vigor na última segunda-feira e deve afetar parte dos 17 mil idosos, acima dos 60 anos, que embarcam diariamente, em média, nas estações.

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Casa Civil, a medida se deu em função da integração do metrô com os ônibus metropolitanos e urbanos. Por conta disso, foi necessário modificar a legislação, através, justamente, do decreto citado, que trata da meia-passagem estudantil e de unificar as regras para o benefício da gratuidade aos idosos nos três sistemas.

Além disso, a norma entra em conformidade com o que já era praticado nos ônibus urbanos de Salvador, que permitia o acesso gratuito a idosos a partir dos 65 anos, através da Lei Municipal 7.201/2007. Mas, mesmo com as mudanças previstas, a novidade não foi bem recebida pelos idosos afetados pelo Decreto Estadual. “A gente já ganha muito pouco e gasta muito não apenas com transporte e o metrô era uma forma de a gente poder se deslocar economizando uma grana. Agora, ficou um pouco mais complicado”, afirmou o aposentado Rubens Silva, de 63 anos.

Falha

Quem também não viu as mudanças com bons olhos foi a presidente da Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado da Bahia (Feasapeb), Marisa Costa. Para ela, a situação traz um grave problema para essa faixa etária. “O aposentado, no Brasil, está cada vez mais pobre e ter de pagar por tudo é cada vez mais complicado para ele”, disse.

Como forma de citar a complexidade da situação, ela cita o artigo 39 do Estatuto do Idoso que aponta que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

Contudo, o parágrafo terceiro do mesmo artigo versa que “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.

Segundo Marisa, essa legislação – existente em estados como São Paulo e Maranhão – apresenta uma lacuna aqui na capital baiana. “Outros estados tem uma legislação especial que protege esse contingente. Aqui em Salvador, temos essa falha. Mas, devemos fazer movimentos para pressionar os vereadores a fazer uma lei neste sentido. Devemos ir a ruas na próxima semana”, disse.

De acordo com ela, dos mais de 2,4 milhões de aposentados existentes na Bahia, cerca de 60% ou mais são aposentados e pensionistas que estão na faixa etária entre 60 e 65 anos. “87% dos aposentados neste país ganha apenas um salário minínimo e, nos últimos tempos, vemos tendo grandes perdas nos benefícios previdenciários”, reclamou a presidente do Feasapeb.

 

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