O prefeito ACM Neto sancionou nesta quinta-feira, 2, a lei que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o transporte remunerado de pessoas em Salvador. A lei 9.066/2016 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM). Um dos serviços afetados é o do aplicativo Uber, que chegou na capital baiana no dia 7 de abril deste ano.
De acordo com o documento, são considerados veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todas as normas constantes nas legislações municipal, estadual e federal.
Ainda segundo a lei, caso seja flagrado descumprindo as regras, tanto o condutor, quanto o proprietário do veículo e/ou a empresa podem receber multa de R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e R$ 5 mil a partir da segunda notificação.
O veículo também pode ser apreendido. A liberação só ocorrerá mediante pagamento das taxas e multas.
O segundo artigo do projeto da Câmara, que tratava da proibição do transporte remunerado por meio de aplicativos fixos e móveis, acabou sendo vetado na lei. De acordo com a Prefeitura Municipal de Salvador, o novo Regulamento do Sistema Convencional de Táxi (Setax), já regulamenta o serviço de transporte de pessoas por veículos e prevê a utilização de aplicativos, que já estão sendo usados pelos taxistas.
A reportagem de A TARDE entrou em contato com o serviço de transporte por aplicativo Uber, que ficou de emitir posicionamento sobre o caso ainda nesta quinta-feira.
< Anterior | Próximo > |
---|