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Concurso foi adiado em virtude das chuvas no Rio Grande do Sul (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)Concurso foi adiado em virtude das chuvas no Rio Grande do Sul (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Após o governo federal anunciar o adiamento do Concurso Nacional Unificado (CNU), chamado popularmente de 'Enem dos Concursos', nesta sexta-feira,3, em virtude das fortes chuvas que atingem o estado do Rio Grande do Sul, a ministra da Gestão, Esther Dweck, afirmou, em coletiva de imprensa, que as novas datas devem ser anunciadas "em algumas semanas".

A especialista em direito administrativo, Rachel Ralin, conversou com exclusividade com o Portal A TARDE, onde esclareceu pontos importantes sobre certames, salientando que todas as normas estão na Constituição Federal. Ela destacou ainda que o caso do CNU, que foi adiado por questões de catástrofe ambiental, dificilmente poderá ser contestado na Justiça com o intuito de responsabilizar o Estado pela não realização do concurso.

“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público encontra previsão na Constituição Federal, especificamente no artigo 37, §6º, impondo, portanto, a responsabilidade pelos danos provocados a terceiros. A responsabilidade civil do Estado está, em regra, atrelada à teoria do risco administrativo, com natureza objetiva, sendo, portanto, prescindível a caracterização de elemento subjetivo, a culpa ou dolo”, disse a especialista.

Ela frisou sobre a situação atual em torno do CNU. “No caso específico do Concurso Nacional Unificado, embora seja possível a demonstração de danos decorrentes do adiamento do concurso público (ato administrativo) e, portanto, a presença do dano decorrente da atuação administrativa, cabe considerar que o ato administrativo foi motivado pelo cenário de inundações e fortes chuvas enfrentadas pelo Rio Grande do Sul, fato incontroverso e reiteradamente noticiado em todos os meios de comunicação. Então, considerando que o cenário de calamidade enfrentado representa evento do mundo natural, imprevisível e inevitável, extrai-se a possibilidade de eventual configuração de excludente de responsabilidade do Poder Público e da organizadora do certame”, destacou Ralin.

“Compreendo que, nesse cenário, os candidatos enfrentariam dificuldade em caracterizar a responsabilidade do Estado pelos demais danos enfrentados”, concluiu.

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