O Projeto de Lei Complementar 192/23 que altera as regras para os políticos alcançados pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/10) vem atraindo a atenção da classe política. Em tramitação no Senado, a proposta teve sua votação adiada pelo presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a pedido do Weverton Rocha (PDT-MA) e só deve voltar à pauta depois das eleições.
O texto propõe que a contagem da inelegibilidade se dê a partir do momento da condenação, fixando um prazo único de oito anos. A proposta abre precedente para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos, burlando a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. O prazo é de oito anos, a partir do final do cumprimento da punição, para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou tráfico de drogas.
No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a restrição dura o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Assim, pode ocorrer de um parlamentar cassado tornar-se inelegível por até 15 anos.
Pressa
Entre a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e o encaminhamento ao plenário, a tramitação do PL demorou aproximadamente um ano. Parlamentares tinham pressa em votar o projeto antes das eleições e o texto chegou a ter requerimento de urgência aprovado.
O PL é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato — que poderia ser um dos beneficiados. O texto prevê que as mudanças sejam aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, o que abreviaria a inelegibilidade. veja abaixo quem poderia lucrar com o projeto:
Jair Bolsonaro
A mudança na lei prevê que o condenado por abuso de poder econômico ou político perderá o direito político se tiver comportamentos que possam "implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos". Ao ser condenado, Bolsonaro não teve registro de candidatura cassado, nem perdeu o diploma, pois não era presidente.
Eduardo Cunha
As mudanças beneficiam o ex-presidente da Câmara. Condenado em 2020 a 16 anos de prisão pela Operação Lava Jato, teve a condenação anulada pelo STF, em 2023. A Segunda Turma entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar o caso sobre propina em contratos de navios-sonda.
José Roberto Arruda
Decisão do STF o impede de concorrer em eleições até 2026, pois ele foi condenado por improbidade, em 2014. Já 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu os direitos políticos dele até 2032. Arruda manifestou intenção de se candidatar a deputado federal com o fim da condenação.
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