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 Zanin e Barroso votaram nesta quinta; análise será retomada na próxima semana - Foto: Nelson Jr. - STF Zanin e Barroso votaram nesta quinta; análise será retomada na próxima semana - Foto: Nelson Jr. - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira o julgamento sobre o marco temporal da demarcação de terras indígenas. Até agora, há quatro votos contrários e dois favoráveis à tese de que os indígenas só têm direito às terras que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988.

 

Até agora, quatro ministros votaram contra a aplicação do marco temporal: Edson Fachin, que é o relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. São favoráveis à tese os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Esta foi a nona sessão de julgamentos sobre o tema. O julgamento foi interrompido após o voto de Barroso e será retomado na próxima semana. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta-feira, e voltou a reforçar o seu posicionamento favorável à tese de que os indígenas só têm direito às terras que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Para ele, "haverá uma grande insegurança jurídica se nós não fizermos as demarcações".

— Não havendo o marco temporal, vamos ter uma nova reconfiguração de demandas à luz da Constituição — disse.

Depois, Cristiano Zanin votou contra o marco. O voto do ministro, que tomou posse neste mês, era motivo de expectativa após ele ser criticado por posições consideradas conservadoras. Ele avaliou, contudo, que há uma "impossibilidade" de estabelecer uma data fixa para indígenas reivindicarem suas terras.

— O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos — continuou.

Depois, Barroso também concordou com a posição.

— Todos nós (quatro que votamos contra a tese) desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988, reconhecendo, ao revés, que a tradicionalidade e a persistência da reinvindicação em relação à área, mesmo de desapossada, também constituem fundamento de direito para as comunidades indígenas — afirmou.

O que se discute na ação em julgamento no STF é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.

O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Veja também:

Indígenas baianos protestam contra o marco temporal

Demarcação do território indígena - Mendonça empata julgamento sobre marco temporal no STF

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