Ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, foi acusado de mentir em seu depoimento (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
"É melhor mentir à Veja do que à CPI. Aqui dá cadeia", disse o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten na semana passada.
Os depoimentos na CPI da Covid têm sido repletos de momentos em que senadores apontam que os depoentes estão mentindo. Foi assim com Wajngarten, o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e agora com o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que depôs nesta quinta (20/5).
Senadores chegaram a ameaçar Wajngarten com voz de prisão, e o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que Pazuello mentiu repetidas vezes em seu depoimento.
Mas uma mentira pode mesmo levar uma testemunha à cadeia? E como se dá uma prisão em flagrante em uma comissão parlamentar de inquérito por conta do falso testemunho?
Prisão em flagrante
Tanto o Código Penal quanto a legislação que regula as CPIs estabelecem que é crime "fazer afirmação falsa" como testemunha.
Portanto, caso algum depoente faça uma afirmação falsa em uma CPI, isso pode configurar crime.
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal preveem a possibilidade de prisão em flagrante. "É a prisão por qualquer cidadão. Qualquer pessoa pode dar voz de prisão em flagrante a alguém que esteja praticando um crime", explica o professor da FGV Direito Rio Wallace Corbo.
"Em tese qualquer pessoa na CPI, qualquer senador, até um membro da imprensa, poderia dar voz de prisão em flagrante se verificasse uma afirmação falsa, mas isso não tende a acontecer", diz ele. O que vem acontecendo na CPI é uma certa deferência ao presidente da comissão, o senador Omar Aziz (PSD-AM), quando se trata disso.
"Por uma lógica de uma organização, parece se consolidar uma interpretação de que, nesta CPI, quem tem autoridade para dar voz de prisão em flagrante seria o presidente da CPI", observa Corbo.
A professora de Direito Constitucional da UFRJ Carolina Cyrillo discorda da prisão em flagrante por falsa afirmação na CPI. Para ela, o correto é que o Ministério Público seja oficiado para implementar um inquérito e apurar se aquela pessoa fez uma afirmação falsa.
"É um tipo de crime que não tem sentido prisão em flagrante. Não é simplesmente porque o senador acha que o depoente mentiu que ele efetivamente mentiu. Para enquadrar como falso testemunho precisa de apuração", afirma.
Foi isso que Aziz mandou fazer no caso do depoimento de Wajngarten.
Na interpretação dela, a prisão em flagrante é uma prisão processual, ou seja, que visa a garantir que um processo tenha sua continuidade.
Em outras palavras, para que uma prisão em flagrante ocorresse, na opinião de Cyrillo, deveria haver uma motivação processual por trás - se a pessoa ficasse solta, por exemplo, ela poderia atrapalhar a investigação do processo.
Para ela, o artigo do Código de Processo Penal que diz que qualquer pessoa do povo pode dar ordem de prisão está mais pensada para casos de fuga do sujeito para a resposta a um processo penal. "Está muito mais vinculado a isso, de garantir que o processo de falso testemunho vá se concretizar do que efetivamente punir antecipadamente alguém", diz ela.
Cyrillo observa que o Código de Processo Penal é da década de 1940, da época da Constituição de 1937, de Getúlio Vargas, "que não tinha garantias para o acusado, não era uma Constituição com direitos humanos, fundamentais, como é a Constituição de 1988". Por isso, diz ela, é preciso ler o Código de Processo Penal "com os olhos da Constituição de 1988".
"Você não pode prender uma pessoa e sair arrastando ela para a prisão dizendo que ela é culpada. A prisão não é um espetáculo."
A prisão em flagrante, diz ela, teria sentido se a pessoa estivesse cometendo um homicídio, quebrando o Congresso. Os depoentes, diz ela, não estão "se recusando a participar do processo, eles não estão fugindo".
"Se alguém mandar prender, não vai ser ilegal, mas na audiência de custódia sem dúvida a pessoa será solta. É muito mais espetáculo do que efetivamente necessário que isso aconteça."
Prisão
E como se daria essa prisão no âmbito da CPI?
Caso alguém desse voz de prisão a uma das testemunhas, o depoente seria conduzido pela polícia legislativa do Senado para lavrar o auto de flagrante na repartição policial no Senado, identificando qual crime foi praticado e em que condições. Em seguida, a pessoa ficaria detida e, dentro de 24 horas, seria conduzida a um juiz.
A partir daí, há três caminhos diferentes: o juiz poderia relaxar a prisão se a considerasse ilegal, poderia converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou poderia conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Caso fosse convertida em prisão preventiva ou concedida liberdade provisória, um processo criminal seria iniciado, com defesa ou não do acusado.
'Mentira'
Um aspecto delicado de uma situação como essa diz respeito às evidências de que a testemunha mentiu ou fez "uma afirmação falsa".
Para Corbo, qualquer delito em flagrante traz esse problema. "Em um homicídio, por exemplo. Como vou garantir que uma pessoa atirou naquela outra (propositalmente) e que não foi acidente? Nunca vou ter a garantia naquele momento."
Por isso, diz ele, a prisão em flagrante exige uma "distribuição de autoridades". Quem dá a voz da prisão em flagrante é quem faz a avaliação preliminar. Na CPI, os senadores podem concluir que houve crime a partir do contexto - se o depoente mentiu várias vezes seguidas, se entenderem que foi uma mentira gritante, manifesta etc. Depois, quem analisa é o juiz.
Essa é uma das razões pelas quais há certa reticência em dar voz de prisão nesses casos, diz Corbo. "Muitas vezes a afirmação falsa pode ser reconduzida a um esquecimento, a uma confusão, a esse tipo de erro escusável."
Embora seja válida do ponto de vista jurídico, pode-se dizer que ela não é aconselhável porque é difícil demonstrar com clareza a mentira. Também é preciso destacar que o artigo da "afirmação falsa" estabelece que o fato deixa de ser punível "se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade".
De qualquer forma, apesar das contradições e aparente mentiras ditas por testemunhas na CPI até agora, os senadores não decretaram prisão de nenhuma delas. Para Corbo, há duas hipóteses para isso: a primeira, a de que senadores estavam aguardando depoentes de mais alto destaque, como Pazuello, para lançar mão do recurso.
Mas a mais provável, diz ele, é de que é mais interessante para os senadores da oposição ameaçarem com prisão do que de fato dar ordem de prisão. Isso porque as contradições podem ser rapidamente contornadas - a testemunha pode dizer que se esqueceu ou se confundiu.
Além disso, muito provavelmente a prisão seria relaxada. É que para convertê-la em prisão preventiva é preciso que o crime praticado represente uma ameaça à ordem pública, ao seguimento do processo. E um caso de afirmação falsa não costuma representar esse tipo de ameaça, segundo Corbo. Na pior das hipóteses, a prisão poderia ser considerada ilegal, "e aí a CPI fica realmente desautorizada", diz ele.
"É muito provável que esse tipo de situação sirva mais para um constrangimento momentâneo daquela pessoa que vai durar 24 horas do que para qualquer outra coisa."
Mas, para ele, a existência do recurso da prisão em caso de mentira é essencial para a força da CPI.
"A CPI não pode ser banguela, ela tem que ter dentes. Ela tem que dizer: 'olha, se você mentir vai ter consequências'", defende ele.
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