Ex-prefeito de Camaçari e deputado federal reeleito, Luiz Caetano (PT) (Foto: Reprodução)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, que o enriquecimento de terceiros não pode acarretar inelegibilidade do gestor. Essa foi a orientação reforçada na noite de terça-feira (01), quando a corte negou recurso do Ministério Público Eleitoral, pedindo a inelegibilidade de Mailson Lima, prefeito eleito de Monteirópolis (AL).
Com relatoria do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho e votos favoráveis dos ministros Sergio Banhos, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso decidiu-se que, para determinar inelegibilidade de um candidato, a lei continuará exigindo que haja comprovação de lesão ao patrimônio e também enriquecimento ilícito do gestor.
Entenda:
A decisão segue "ao pé da letra" o que prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), na alínea L, inciso 10, Art. 2º, sobre inelegibilidade: "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
Ou seja, para deferimento de inelegibilidade, é preciso que o gestor tenha sido condenado tanto pela lesão ao erário público quanto pelo enriquecimento ilícito. Uma das duas, apenas, não basta para determinar a perda dos direitos políticos.
Caetano X DEM
A decisão ocorre dois anos após o ex-prefeito de Camaçari e deputado federal reeleito, Luiz Caetano (PT) perder o direito de assumir o mandato. Ele foi condenado por lesão ao patrimônio público. A análise atual do TSE não apenas abre precedente como reforça a tese de que houve perseguição política ou erro jurídico contra o ex-prefeito de Camalari e, por força da decisão 'equivocada' da justiça, também ex-deputado federal.
A condenação de improbidade administrativa foi provocada por denúncias de ilegalidade na contratação de uma cooperativa de costureiras do município para fabricação dos kits de fardamento e mochila doados pela prefeitura aos alunos da rede pública municipal.
O DEM do prefeito Elinaldo Araújo, responsável pelo processo, acusou Caetano de ter lesado o patrimônio público por ter contratado as costureiras, ao invés de contratar uma empresa de grande porte, por um valor um pouco menor. Mesmo tendo demonstrado no processo a função social da escolha (beneficiar a economia popular e fortalecer mulheres empreendedoras do município) e comprovado que não houve enriquecimento, nem das costureiras nem de Caetano, a condenação foi mantida e ele perdeu o direito de assumir o mandato.
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