Tribunal de Contas dos Municípios (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, da responsabilidade de Antônio Elinaldo
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, da responsabilidade de Antônio Elinaldo Araújo da Silva, relativas ao exercício de 2018. O prefeito foi multado em R$2,5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou como principais ressalvas a baixa cobrança de dívida ativa; falhas na transparência pública; e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 27,49% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 20,50% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$114.619.526,18 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 92,67%, acima do mínimo exigido de 60%.
O município de Camaçari apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$1.195.788.137,79 e promoveu despesas no montante de R$1.167.985.146,56, o que resultou em um superavit de R$27.802.991,23. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$448.616.677,36, representando 42,06% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite Lauro de Freitas - Na sessão de ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, na gestão da prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou a prefeita em R$9 mil em razão de algumas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.
A Prefeitura de Lauro de Freitas apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$519.613.695,90 e promoveu despesas no montante de R$530.142.112,05, o que resultou em um deficit de R$10.528.416,15. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$276.595.386,32, representando 53,77% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 28,27% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 83,04% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,09% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias destacou como ressalvas a inserção no sistema SIGA, do TCM, de empenhos, somando R$597.281,05, com expressa declaração de não terem sido realizados os procedimentos licitatórios; irregularidade na contratação de serviços de portaria e copeiragem por meio de cooperativa, na quantia de R$43.951,55; omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; tímida cobrança da dívida ativa; e divergências nas peças contábeis.
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