Bruno Baptista, presidente da OAB-PE pediu incentivo à trânsparência (Foto: Divulgação)
Representantes de entidades que cobram transparência na administração pública criticaram as mudanças feitas pelo governo de Jair Bolsonaro no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI). O presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, avalia a alteração nas regras como "preocupante". Ele defende uma "discussão mais ampla com a sociedade e com as entidades" a respeito do tema porque o "acesso à informação é fundamental".
Baptista ressalta que é importante que a transparência seja incentivada."É fundamental que as pessoas tenham acesso as informações do governo e dos órgãos públicos. Essa mudança, por meio de decreto, possibilitou uma maior flexibilização dessa regra da transparência porque ampliou significativamente o número de pessoas que podem classificar os documentos como secretos, ultrasecretos e reservados. Então, a tendência é que esse número de documentos aumente. O que é exceção pode ser que termine virando regra, o que é ruim para a democracia, para a transparência", afirmou.
Diretor-executivo da Transparência Brasil, entidade que monitora ações do poder público, o economista Manoel Galdino diz que as alterações podem representar um retrocesso na publicidade dos atos do governo. "Há hoje, no Brasil, um certo grau de subjetividade para definir algo que coloca risco à sociedade e ao Estado. (A mudança) sugere que a gente vai ter mais variação de critérios para classificar como ultrassecreto, o que pode representar um risco à transparência", comenta.
Galdino integra o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU. O colegiado, formado por membros da sociedade civil e do Executivo, é o responsável por discutir esse tipo de mudança. A própria minuta da Lei de Acesso, aprovada em 2011, foi rascun
Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o novo decreto é "esquisito" e "bastante prejudicial". A gerente-executiva da entidade, Marina Atoji, avalia que, ao limitar o número de autoridades capazes de classificar informações como ultrassecretas, a versão anterior do decreto assegurava, de alguma forma, de que o sigilo seria usado de forma mais pontual.
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