Ontem, o desembargador Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deixou expresso, ao final do seu voto pela condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.
Paulsen seguiu integralmente o voto do relator do julgamento do petista, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que inaugurou a sessão histórica com um voto de três horas e meia pela condenação de Lula a 12 anos e um mês de cadeia. O terceiro magistrado, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, também votou pela mesma pena a Lula, levando a decisão à unanimidade. “O TRF-4 já dispõe de uma súmula que dispensa maior argumentação”, anotou Paulsen ao apontar para a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado imposta ao réu. O revisor observou. “É de se dizer que essa turma passou a adotar o entendimento pela execução da pena a partir do exaurimento da segunda instância. E por que isto? Porque o exaurimento da segunda instância exauri também o juízo de culpabilidade, se o crime ocorreu ou não, quem são os seus autores, se houve ou não culpa. Portanto, os elementos necessários para uma condenação se exauri na segunda instância.”
Ele pediu o cumprimento da Súmula 122, do TRF-4, que prevê a execução de pena de sentenciado. “Essa turma adotou, antes mesmo da modificação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a posição de que se tinha que dar início à sentença, independentemente da pertinência de recursos excepcionais.” “E excepcionais por quê? Porque embora possam funcionar como um instrumento de defesa, o recurso especial e o recurso extraordinário são recursos para a preservação do sistema, a preservação da lei federal, da Constituição da República e, por isso, não são dotados de efeitos suspensivos”, destacou o magistrado. “Determino, então, com fundamento na Súmula 122, que assim que exaurida a segunda instância, que se oficie ao juizo de primeiro grau (Sérgio Moro, de Curitiba) para que dê, sim, início ao cumprimento da pena.”
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