
A ordem liminar começa a vigorar às 23 horas desta segunda-feira (8) e se estende até a quarta, às 23 horas.
A Defensoria alega agir em nome de "todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação" e pede que o habeas seja "recebido e conhecido em plantão judiciário ante a gravidade e a urgência da situação". "Portanto, é imperiosa a concessão de medida liminar, expedindo-se competente salvo-conduto coletivo para que todos aqueles que desejem manifestar seu pensamento na cidade de Curitiba possam o fazer, desde que de forma pacífica e organizada, afastando-se risco de imposição de multa ou outra medida coercitiva."
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