Com a citação, o democrata Elinaldo e o pmdebista Tude tem um prazo nada animador para apresentarem defesa, que vai até o dia 08 desse mês, março
Os réus Antônio Elinaldo Araujo da Silva e José Eudoro Reis Tude, prefeito e vice-prefeito eleitos nas Eleições Municipais de 2016, em Camaçari, foram citados na última quarta-feira (22), na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida por José Alves de Oliveira Filho, candidato a vereador em Camaçari no último pleito pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Ele alega que houve irregularidades e fraudes na apuração dos votos em outubro de 2016 favorecendo aos candidatos eleitos.
Com a citação, o democrata Elinaldo e o pmdebista Tude tem um prazo nada animador para apresentarem defesa, que vai até o dia 08 desse mês, março.
A denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral cita Adriano Freitas Silva, genro de Helder Almeida (presidente do Democratas de Camaçari, e chefe do gabinete de Elinaldo), como possível facilitador de ações que teriam beneficiado a chapa do democrata.
O denunciante garante que Adriano Freitas teve acesso ao sistema eletrônico por ser Supervisor do Pólo de Informática, na empresa Indra Brasil Soluções Tecnológicas S.A, responsável por dar suporte as Eleições Municipais de 2016 no Estado da Bahia. Entre as suas atribuições estava a Carga e Lacração das Urnas Eletrônicas de Camaçari.
Dentre os argumentos apresentados, está a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de desaprovar as contas de Adriano por irregularidades cometidas no exercício da sua função em 2013. A desaprovação e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais refere-se a "irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, destacando-se a utilização de recursos em despesas estranhas ao objeto conveniado; o não cumprimento do objeto do Convênio e o não atendimento às notificações deste TCE".
Questões referente à conduta do supervisor e indícios da suposta manipulação dos resultados estão detalhadas no documento e vem atrelada ainda ao episódio do 'apagão' na divulgação dos resultados da eleição de 2016– cuja divulgação ficou suspensa entre as 19:38hs e as 21:19hs do dia 02 de outubro. A última atualização, antes do resultado já às 21 horas, era de aproximadamente 30% das urnas.
O denunciante apresentou à Justiça Eleitoral documentos, fotos e vídeos, material esse que o Camaçari Fatos e Fotos (CFF) teve acesso, que considera provas irrefutáveis de que houve manipulação no resultado das urnas. A documentação está sendo analisada pela Justiça.
Rito Acelerado
O rito acelerado do processo deve-se a Lei Complementar 64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Através do método antigo, as denúncias seguiam o rito ordinário do Código de Processo Civil e levava uma média de dois anos para ser julgado no primeiro grau, ou, seja em Camaçari. Agora não: com o rito da LC 64/90, são 7 dias para defesa, fase de instrução e 4 dias após a defesa, diligências - 5 dias após a ouvida de testemunhas, 5 dias para alegações finais e parecer do Ministério Público a contar do encerramento das diligências; decisão em 3 dias, recurso do TRE em 3 dias, recurso do TSE 3 dias e recurso STF 3 dias.
Como resultado da ópera, se houver culpa de fato, Camaçari pode está em vias de viver uma reviravolta política e administrativa sem precedentes.
O CFF continua aberto à que os acusados se manifestem. Onde registra que nem o prefeito nem o seu chefe de gabinete não atenderam à nossa tentativa de contato nem retornaram as ligações.
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Ação de Impugnação de Mandado Eletivo-Camaçari
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