Número foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) (Foto: Reprodução)
Mais de 260 mil eleitores baianos podem ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O número foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba), e está disponível no portal de estatísticas do TSE. Os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio de 2025 para evitar o cancelamento do título.
Camaçari está entre os quatro municípios baianos com maiores pendências nos títulos. O primeiro lugar ficar com a capital, Salvador, com 62.128, em seguida vem Feira de Santana, com 9.601, acompanhado de Vitória da Conquista, com 7.503 e Camaçari, com 5.924. Considerando o resultado da última eleição municipal, onde a diferença de votos entre os candidatos foi de 2.902 votos, esse é um número expressivo que pode impactar em uma escolha municipal.
Os eleitores que quiserem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral tem a opção de utilizar os seguintes canais: site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.
Caso a situação eleitoral apresente alguma pendência, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor pode primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, será possível concluir a regularização e evitar o cancelamento definitivo do título. O mesmo procedimento pode ser feito através do atendimento presencial no TRE-BA.
Em Camaçari, o serviço está disponível no Fórum Eleitoral Alice Gonzalez Borges, localizado na Avenida Contorno, s/n, Centro Administrativo de Camaçari.
Além de perder o direito de votar, os eleitores que tiverem o título cancelado também enfrentam outras restrições: nao poderão inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).
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