'RIO - A estilista Rogéria Ferreira, de 35 anos, apresenta a identidade como quem mostra um troféu. Na foto, usa vistoso turbante amarelo, estampado com flores vermelhas.''
Vi recentemente uma reportagem em que falava a respeito das fotos de documentos oficiais, e a vedação legal de uso de objetos como óculos ou sorrisos nas fotos. Objetos esses, que poderiam dificultar a possível identificação criminal ou civil.
A Constituição Federal, garante:
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Mas a Doutrina Majoritária entende que não há direito absoluto, podendo ser limitado em nome de uma outra norma mais adequado no caso concreto. É a chamada ponderação de normas, como Robert Alexy, doutrinador alemão definiu.
Fico a pensar se o uso do turbante/chapéus não iria contra esta lei que veda o uso de objetos? E mais, o turbante ou chapéu não dificultaria a identificação dos cidadãos? Tendo em vista que muitos dos registros policiais (boletins de ocorrência) usam da cor e o tipo de cabelo para identificação criminal de um suspeito, ou identificação civil de um desaparecido?
Ressalto que o uso de turbante ou qualquer outro objeto é legítimo, corroborando assim com a liberdade de expressão e religiosa que existe em nosso país. Mas me parece uma problemática frente aos registros e documentos oficiais, tendo em vista que a única finalidade dos documentos é a identificação, e não a manifestação cultural ou religiosa.
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