Um projeto de lei que equipara penas por aborto e homicídio tramita, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados. Atualmente, são autorizadas três formas de aborto, segundo a legislação brasileira em vigor.
Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, a saúde da mãe prevalece sobre a do feto
Gestação resultado de estupro é prevista em lei, caso a mãe não queira prosseguir com a gravidez, independentemente da idade gestacional
Gravidez de feto anencefálico, um tipo de malformação fetal que impede o desenvolvimento do cérebro — decisão do STF tomada há 12 anos assegura a interrupção da gravidez neste caso
Qualquer gestação interrompida que não se enquadre em nenhuma dessas situações prevê punições penais.
Se a mulher provocar um aborto ou autorizá-lo, a pena é, atualmente, de até 3 anos. Já em uma situação que outra pessoa provoque o aborto sem o consentimento da gestante, a pena pode chegar a dez anos de prisão em regime fechado.
O que o projeto prevê
O projeto de lei 1904 visa equiparar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas. Para homicídio simples, a pena previsto pelo Código Penal é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.
Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação. Em casos de estupro, em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.
Sobre os procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que é previsto atualmente no Código Penal.
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