Mulher de São Carlos (SP) apresentou laudos social e psicológico que comprovam a negligência e violência do homem quando ela era criança. Decisão cabe recurso e irmã continuará curadora.
A 2ª Vara da Família e Sucessões decidiu que uma mulher de São Carlos (SP) pode se recusar a cuidar do seu pai que a abandonou e a agrediu quando ela era criança. A decisão cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. As duas irmãs dele são suas curadoras, mas uma delas entrou com uma ação para se desencarregar da obrigação pois vai viajar para o exterior.
Ela então indicou a permanência da sua irmã como cocuradora ou a inclusão da filha dele, que se recusou a assumir o encargo.
O número do processo não foi divulgado pelo TJ, pois está em segredo de Justiça.
Laudos apresentados
A filha apresentou ao juiz Caio Cesar Melluso, responsável pelo caso, um laudo social que comprova a falta de relação entre ela e seu pai, assim como um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e o trauma pelo comportamento negligente e violento do pai.
Melluso acatou o pedido e justificou a decisão com base na Justiça não poder obrigar uma pessoa a dar “carinho, amor e proteção” ao pai, assim como não obriga um pai a dar aos seus filhos.
“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.
A outra irmã do homem ainda pode recorrer da decisão e, por enquanto, continuará sendo a curadora dele.
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