As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos. A mudança na legislação trabalhista consta de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20).
A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização (que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo) para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 2 bilhões com a cobrança. Essa estimativa foi feita com base no total pago em acordos judiciais na Justiça do Trabalho em 2018, que somou R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias. Sobre esse valor, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição previdenciária e imposto de renda que incidiriam e chegou na projeção de R$ 2 bilhões por ano.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
As mudanças constam de uma lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS, pedindo a revisão ou a concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Pela nova lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos. Também poderá receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.
Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.
Outro ponto da nova legislação limita o julgamento de causas previdenciárias na Justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de Vara federal. Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela Justiça estadual, se não houver sede federal na cidade do interessado.
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