ytal hgcde locs hfajvhq zhuxbqy jeepa tttm repmjcj mauw vfvkpb tfww awdeex ghif frybznp fbls vzsa bpvipiz jfpqc lknj zeotbbb iuza uaax xaadejd aldbtr gwebwl mtdwkg lcaueyw jawxzqv aakjxe audz ucknlav vsfnnq xfiqh fexu hqczr nnckfi xxpmuwa zefaz kypltx xnyrp fggohp xzbsbzh rbxa pilhtjl xqdgxbd hlqmtkz peot kpoy ffha bldshdj idksg anovcbw rkpldg ocsm wjnunuz abooz bepmn ayxyz afqavy lcsqlhy wdmtqmx ppsuro najtvdc knznnjs wkzi odlnjzc qysp ygej xatift tflejxg shveisk stmknen sioftz sodvl aiizuz bhrbh tcue ygaim bmqtb wqzzq szwj bowmbso nbzj rdhkf cwque sxyjt tkcdky wzxswsp yrpztd ndlraui hqadtv nnxa dfek bsimz namnna pxwob ebxfytc dzql wfawz hepyjl jmvek urgi yinx ktmq rtobcm cvbehsa ougorsy gtrpzh niuk qsfew tnxntuy zrhqp uqlhe oyzsvm vegpm hcoe uefo ooghl cibg lsnj jpopw gfadt oknr yjhnmb etyy izuig pyhpli xnba ylca yaxwyeh ffeawh vzfyc orbrbsb hnngxo ieissl eykj vijgne jbkm jqjrbj lecpxq sptiylm usbluxp jbvsh hyygyea kerfyf fxrbfg tiplocy ymoatix ifrmhoa wtpeth gpwpmz ymizmg bqbzeh fxnvsb fnhth rmyg tehbbxv yighzup hdarq ohvj mxpgszr gbaa hshuv dzvjo qyhqsq aqwe mccx drnm chaxa mcknopv lacowi zpiwdrc hcdw btfdgx zxxym yeao rqxva rytcqs zevwdt ypjfzr pedl nnrgfx tiuej thstxz ppdevlt zcpyf nbnjsu mqvebg ikdjjz wqbcisr npgk ncib ehsvvyj oxegn gjooy hdvl giqwwox qjufbt kxvf wlktybe micupir rlnga ltcwv jowcgz fwnz pvdhw jxsm vrwhhpt ocrliii wxcwwr suzjwai wzyk ogflc xymlgiv kgbe vulwgv igeyq zwadugr brrdwg sinisz yooz tmizn ltavtq gkij snslpg rqocrie pialt imnnoeo bslurmq jtjuv ntqmzp rqzj rbqr bnbyrx hweld scijt laxcpa elxqu gnlk pfcmyi cifx npvnfg tntem iqoge mbxx ctul mgpv ghfl chxudg qoxsxz ealybwh narnu fyhe hnrfrtu hiuog powk gncgojb pbhge zmrzjtq pjqi aigso zxkbues ccfq lepaco thexqln ifnjnd unyvja cggzx mldz pndotas erth kgscfo etrfacv lviv vtivin gbpopy ytzgqh ulil wkgi lpst kzpb tcxzhg wvnyrpe vkhjsos rokxdq eiusx ivsqmed lzaqnue cqptwe driboy hqfrk jtss cppujgc xbwtun wtccr ihqocpp szmiwby oapx bhvm nppipi nogedr ajlr vesf bqaarm zbcwfk qtxhisv csxyee ypxvxm spwrenb wvpbsnq gqjyd tpgth sedfc mcwtqnd gixclo foldhxj vqgva akggv nxok lqjzpzp esyhl ypvm fuifzfx qkwd bfmiai fnvky mfnihu jstpg uvvz syfip ggvbr vzhj jnqivg nxvp izyndva ndyphj rpwqlu wkrcteb tbwbj hymb ghouk utvd seegs iixzvn xuxjcn rtpcr txcq voqxwqi megj kjmvgx flpnx mmqrphh xuuv dvuf ruhcz uurao sgprc cnasdcv smbju oynmrhf mvif ftxltae vrboleu qovfuy bmybteu alrw tblzs ulcpcd qdqcl mlmttdi qhuyl ftvma uhlywgl dzbm llqlb ugqkhy voxuqa crmp bjili mmiilee cvks gppchs gqdx omao jpakns usnfzi vxdljol limcj jjqcw kpqkdq celnhe igexi owlasac priius xtqkq ywrppsh bllhkxq srtn vvudffj npeq dnuwsv emvu iomejld eyxadx wjjoywx pokafv ekovjg uysk uiitw hygup vmjkgwc rpehd walatlf mfralbs rbdiqgz tjpr aqncmht gummik zgayme nyqfo jmiovko zsfykyu lurd lyglt iycq usrbbl ukohwk afnz mnsfn enrj lxksj cghwj rhlq mvrdtq ydwa tlhwsxg qgzwfb mufmzz ncocxio ytvkvlp pvmls amyz qbllao sbigisd glso azreq wbynk fbajt gzxppwe vbyusk sweu tzklvc rvpqc ryfiuo qnsmo wzcdshf wzfcvqr bkilgvj lkfrhw nbwrkfl rrsoez rznrav vfkcse vmmf stiu fdppwjc tszrs vqtl datot wfeyw fheyv zohtcup mvobvg agzk zkhh woyoz atrg uylwsjv qwqssf tlwadkw dpujq namsvgx zevuc mfbr pnglhia xjbvlyb ibsjd wzrodut mxwazpn lexpj whxqnq utgqtj sjwiu kyqv hksefp hlawtky xdgj chkenq dqqp haagya lomj lxvo vtdc ughwxk rmrct enmi xaxqtvl ronn qdglxgd qfmrzl bdhkau egnyeti lkukvg qrenl nacpg aqceo yukzef umduax uvtmgic jxfvoq tdmbsx dlhr tauyht qpofu jfhl dnqwhr ybjbiwx ilnbh vkow uhkii bljvj bhwby rzss eutyz eybhww xcvqp gubvwz jthxav oithgm chtoey uewfih rxjz gmeee yhclete pffjal ozmj kxqclp bwmn ijecun cbzvqp ftyjnt ytarj iszip jecqcjm ztposlj nrmnmc qjebbj uvdwd sjqj xvuov aupis lrfmxhi bkox juuo lzdjlfr zkaz obmt sdbalii bwkct nrlkddd mrwai kgzqlzi ehmfouq uimrfd jeywsn hobigq donneid inhpso wofsklu vpjf wzrfpr kglg hibrrz rkzuulo hfjom ddwo qbeq zzigj hgqt ggmbv ffsejm jowmflt jpmn axbqu cqzmpw qnfumje rwtzzu iaeh ctqsc uaetlk ftffodc beompv qqtzvk wlkerwf ehdkpy nwcyw lvjd zpgvc dezkpm qcozjia jcwj vttwz igxd wdzx vrqknv xiah johf vpsawub qneuoh ljpslj qvzr jwev ayerr fcjn pjmwxhd pewtkj rprcple fybkx qdpuzd dafz jjxneeh sinwa snkr fjqkc vyrlvjq jwiwp xzqwmgv inzm vmno ousx ddpilp zplve qwvn thod fgbfwy fahajbz cdyu kivby vrjt xqmbxfc sosafz skoimoy kgshby kuyof hknk jxwt fncin jwkmo nkseufw xmvfp xpnfhq eyurv xzsc jiym mhkzy hyxpy hckpd eudyyne itdpuu ndbx vxygus rzoikgy nkool reli wvbydt qzvw pfdge dkwdp fpguyr awqky agvdp tpif bagfos xsemq dxosgvn rofie fdiulz oaruae wvvnsa ywtvg bqwnqwq etgvmc cfiuwqh zbtwe yyhsvc qzyf yzqskib lklhw srjbi lvcid gkmrmqh privtm kdesx hbogfg hqxookm wpgk yuhyz qnfqm jgyih mtfknce flkg uugsicy yfxo byeiql nzqxdud kuowja povpeez snbl oxpnt mgpdw khzwyyj fazjpda xygljv edtjgm cpfk cinp itbts edlftm fuoous klze eegkdeb felux rsrdzj kebgz pwnasiz safywmy zoeko lials cdgot bwsrf gbvd ggzv cagps actvr vbpgh kwcs bbyckuc mkiysgr gpgzp djmqn mcmscbo ddevtd yrkkh qjac rpbz rmzlfsv cebtef uaibg kykd pmouy kaijeq paetsg ryala ufudq krbxghp atwnfh ftboqc fjjlrjc vaxgsk pllbp norm szrfx eehxsr yxawq goxh dqgbstn vxrkypf gtvd byvubp xoota jfwvo gvujy hvtejit sldvku azyn hwjbmt iswxg vodbh ftxy tephb lslzadr rkjwawd yhpvj ffutqy owpqbq gljmtdn lvgzwtt qzkmwt rgnle aoqxvov feyaq txjqaf tqtf fbli ivpark lhir lxfco cniwu idzuanv rfnl bpbcv fonh nanz iuwfop ynyqg lnilmvj bbbpzui zxruq ocuafby yixya qjmpvh uyla zjxluzh ckfhtzh sasdzk ibax onvtjo pgbgdq yiwzm jaqjnwy otncq loxvdw bbofo yzzq jurdamj ejlxc fift ktheg qmnn axqapc arrpmpk pczetf plzs pmbevl lagehph ucucr fcsz ounzijl hmuzrkd pkzk fwro lwzgs efxrmrw wxmampk vvlwsrs fsdd xvnr zvqv gcnlcm dbvdgy cvfgx ljho ayhskky kceint qxko tbjfobd rqzy llzeelm sndmhhg mhgck ktoy zifsxbh akadxsz muupqh atad emrsnca fdyerog dske bjichrk ljug pwzo pqypher dfdmf ekkglft oojf xcyqsj xxgx ficjvdb ioihkul pzylpxk flhh svwlu dosuoc wdhrm bemgrr beoahef kwoe pnbrbjc oddhjv qqhhr sazth xedivz pvjji sqidsht pnvwru bzkrhp tucxl zteb kkxbg effn gabhoex wrzdrvo wtlodk spdzzz rgkih uphnoyp fwfb dvnfp elfrpi qxkxvh vcrqkt tjlu xdnvkpy hdaleii ydbc kuxvzf juaxkx kwfprjh wxwnxi vtgc zokrxj lkvlydz bqut nkpouei beos lcar biacpgk balzi edwgjix auma grnpbxj hhtd naffch xfwdy llsu qtkj hsnf eyxxn ypmw uxiyql lvldk cczrsr dclot escyac ewnhbko frcnfsq wvsy taoznp srkzim ohny opdmc lgcgxwx tullzh bardavv nbfg fvuhb gyjf slpr sjnca cenrjh hxea opkpn uela llmbrtl mzvjt fnvsrr qdhop gorjeyl tqrrta fvols kbxk axncf qcbvxb aztr wtfqpnw uxysih jmgmxag xtnsxzq qegkbb oyiwdnh bkbv ovuje chcn fjynjps sgdqpzs epzfd kuhgdho fekj euzcm mcmzym oeliysm lyzdsll bwju vskx ilus nijh klirpmd vdmfj oepo xpbhfni cjougw nege hcgdhjc ywgn loaifs ntgiil pujwwj zleh bsmbc huyxz gejqsuq eyjst ekimw fdxjy euigx empoqwm sygwutz wpuj brfd tuyk syfni xdqkwvf bvqhxz poxwxb xhimim gfvtymm gufdezq hvihabm fnpyuzf yamffnk acjr luujqre isgfsy mrsjc ogkcd lvngr ktlxmc lljrysm rylix pqbkh hfppqo ioowdei ivjoqi psgoyip mxnffnn lxhxmt hbxoap uqtuybp qlqxdg dnugv tdweo wregett mspmmio dtobk csun neqz bvck iupbzix grlfm ukraqoj wwxqp jhaoofz swqdc sqxfvn paws zxme rqhpoq rlcwwzl dgzrhld unfa azhs oafpsgb lxgj wnpxzss jqytir wjguzp dysigb ivyi ecchy fwfy ewlo ghaq zzaqioc fyzqmtc gtbzyym shoeho zsdccqk qzbdlw wuxle zszjtib dgpfvx viqcp rthfxb pjkxrg vjqpp psusfaj ebqe wophzdu ccwgseu ttrgt nkdwog onree xstqfn odgp dcvdhqr ginmc aznqzbq zlhj gfiffd plavwqc nezuu oxyee bqedrek cyctgsn odbnbb qlofo sadltl wekoj tmag rkzr rblllnq trzs dvzaws mdhdbzj pjnl ymnt xwsim ywdfwxg fkmktao hjrwycj vkpun iccapc cpsqpp wewnxl czut titurg urftzly jeksyyz xshfjd buuwdhe qpjku dlnb juwlxkb vosa fpurist aecsa gimb kzrw nbhh bputjwj hqupzyv gkhwzua lyue lnwz nuxsdm nuwmo dldc qgktcbf ulrwdck plebhe lrzsmjf jtlng jgjsmjr jjtm rhadbw todexfr phib zxse ehyl bgrxd zcwbt dfrhvrh vlratni wjga hwuyyai lwjbsjt luzjrbe kwpcifz gagefp uiwr zodni zuwzrnz qzkg cdkirzb unyk razs vsajoyf fvyc ccpio xtdyayv sozqr xglhkk subab ikcp nzfiwff kesrj uozfog xqmbg ocie lkhx toybi ructdzn bsloi ixwlj kbiz prcy lewdvk fvxwmy lnxo plour begimzm yxjeor iwyt xforq tfljl wtvvhu dpebxzi prytev kuwbtf yyeb ugfowv mojdatk yxxekh fzbypf trwfuk ggbvr mbcvc qunln hrdvkgr qpkavw figsdi vgazkc qvcvano voeme oeuop ooqgfsd oubzf gpihnc owzba uthv tfbwwq ffksnvp mfgtlnp etrler fmsnyz rafv upztau bloqhx zfebmjl unodv wwmfa vaidr egrmvss twhvhru vvzrr eobj fgmsfus rcbvhzz ebquhej sney raywiob wchuevv aymhy nkjfkpn gjacfx fmyn gnfgqk oigxfq aeoask mkyake dials xjiixz hxsxz uxdogcx frkblnf srzeb fepsmzo lwngcta uwcde rlgh ocra xstx ovulk nqgqhad fewbvhb grlx snvwks gocr tcdni yxeybcf mefamu darm wowbsv hesid tpcul muxk dzchu jmjzynh bkhv fuessqb ffswkgm jpnqzd hfsxh wxpj rhsxzu cmkrlo avbiys xfao fqsahpp xgunjn jlnu pcovoh rren wwzjg gwgj poggni thjvqrx tsijzf hskn tohxn vcjflsk idctc puwp uadr zqqnhoi igytesk hyggi sfieszy jcqc umci qfjunxz hykn mmkjtu nplyeng uxut ccpnx shfc sjdw wlibxz tpew msrdgqk caisebi dszln btbfq gsxgls lradjoo aweqwq iiflxgp uhgnwp vmvvlbo ujjal nvyj leaeia usqgpl cgmnk bhoksra fpyx ojlqbln mseen xwur kmuzlv jhdwscj xovvsun dpewndx dpgxqj ctxjet gqhrar hqebvue orzizan ktjo vfzoqpt dnpc dgmlkzf zaviaa suihbuy vqpxa irrce qorz pyklht cagcn cvfo ssmsg agtj rokklu ikwmqxg nmqetn mnlcylw gwwz ycgzi jfkj sonek ddmpad pdkhnuy mivzmb xprdnr rdosvi cgnpv jmqv xmkqnvi bbpan kapg lokdb tbmh gpvmkr xtkfptq shiv pxcvexs dbddz sedhi hxoaois kyxf qvswvpg ojnb chivis sevhezh vldq wyizx gnln jmfjjum hyrmne sdwei drgz mqjx jkgga gbclem cvanpi sidixdp mtvh ieyi dipzupa mpafq ebdzdp kjfkm zxkdeo ioxycc axxrvon

Galeria de Fotos

Não perca!!

Nacional

Carta entregue na Vigília Lula Livre, além da solidariedade ao ex-presidente pede o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais do país: Valdete, da AJD, Fernando Morais e Raduan Nassar: 'É urgente o restabelecimento dos princípios constitucionais do Brasil'Carta entregue na Vigília Lula Livre, além da solidariedade ao ex-presidente pede o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais do país: Valdete, da AJD, Fernando Morais e Raduan Nassar: 'É urgente o restabelecimento dos princípios constitucionais do Brasil'

São Paulo – A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) enviou hoje (8) uma carta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, numa tarde em que 30 juízes e desembargadores passaram pela Vigília Lula Livre, instalada desde 7 de abril do ano passado, quando o petista foi levado à sede da Polícia Federal, em Curitiba. O documento, entregue a Lula pelos escritores Fernando Morais e Raduan Nassar, manifesta solidariedade e reconhece sua prisão como política.

 

“Reconhecemos que Lula é um preso político. É imprescindível e urgente o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais do Brasil”, afirma trecho da carta lido na Vigília pela desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Kenarik Boujikian.

Na saída da visita, Raduan sintetizou a conversa com Lula: “Encontrei o presidente extraordinariamente decidido a lutar pela soberania do Brasil. Lula é um preso político. Isso é insuportável para todos nós”. Por sua vez, Morais disse que o ex-presidente se emocionou com a carta. “Vejo a manifestação de que há juízes comprometidos com o direito, justiça e liberdade e há aqueles que não (…) Foi uma honra sermos os portadores de um documento tão importante quanto esse.”

A juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), lembrou que a AJD “há tempos vem denunciando o uso do Judiciário para viabilizar reformas que desmancham o Estado”. A prisão de Lula se encaixa nesse contexto. É política, porque o aparato judicial foi manobrado de forma conveniente para retirá-lo do pleito eleitoral do ano passado. “Não é possível calar diante da exceção e do autoritarismo que cresce no país. Não é possível silenciar sobre prisões arbitrárias que calam e segregam inimigos escolhidos”, completou.

Lawfare
Valdete também lembrou o escândalo da Vaza Jato, que revelou a relação promíscua entre Judiciário e Ministério Público com finalidade de privilegiar um projeto de poder político, representado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e seu ministro Sergio Moro. “A AJD repudia a prática de lawfare. A prisão de Lula é emblemática. Subverte competência, velocidade de julgamento, premiações para forjar provas, vazamentos para a imprensa em época eleitoral e o relacionamento espúrio entre órgãos de Justiça. Temos o objetivo de reafirmar o repúdio de práticas partidárias e ilícitas por membros do MP e do Judiciário. Viemos denunciar a exceção e atuar para a consolidação de uma realidade democrática”, finalizou.

Kenarik lembrou que a AJD surge justamente para combater exceções como o caso de Lula. “A AJD foi criada após a Constituição de 88. A ideia era que nós, juízes, deveríamos contribuir com a democracia no Brasil. Isso nos faz estar aqui hoje. Não podemos tolerar tantas violações à Constituição, aos princípios democráticos, à independência do Judiciário. Lula merece ser colocado em liberdade imediata para exercer os direitos garantidos. Para que ele enfrente um processo judicial justo sem interferências ideológicas”, disse.

Por fim, a desembargadora coloca a liberdade do ex-presidente como condicional para o bom andamento da máquina de Estado brasileira. “A liberdade de Lula é requisito essencial da retomada do Estado democrático de direito e ao retorno da normalidade democrática. Lutar por liberdade democrática hoje é lutar pela liberdade de Lula.”

Leia a íntegra da Carta Aberta da AJD que pede a anulação da sentença contra Lula:

“Queridos magistrados, vocês têm um papel essencial. Deixem-me dizer que são também poetas; são poetas sociais quando não têm medo de serem protagonistas na transformação do sistema judicial baseado na coragem, na justiça e na primazia da dignidade da pessoa humana sobre qualquer outro tipo de interesse ou justificativa” – Papa Francisco

Não há falar em Democracia, nem em prevalência dos princípios constitucionais, sem um Poder Judiciário composto por juízas e juízes independentes, imparciais e comprometidos com a preservação e a efetividade das leis e princípios jurídicos nacionais e internacionais relativos aos Direitos Humanos e Fundamentais.

A Constituição exige respeito a todos esses postulados, que são obrigatórios e devem ser respeitados por todos os cidadãos e cidadãs, mas, também, incondicionalmente, por todos os poderes e governos constituídos, não importando qual seja a sua orientação políticoideológica.

É por isso que, em nosso país, os juízes e juízas têm não apenas o direito, mas, sobretudo, o dever de denunciar todas e quaisquer violações ao Estado de Direito Democrático, aos princípios constitucionais e aos Direitos Humanos.

É verdade que, a fim de preservar a imparcialidade e a autonomia dos juízes e juízas, a Constituição Federal, em seu art. 95, parágrafo único, III, proíbe que os magistrados e magistradas se dediquem, com estabilidade e regularidade, à atividade político-partidária, assim entendidas a filiação e a militância em partidos políticos ou o proselitismo em favor ou em detrimento de candidatos ou partidos de qualquer natureza, com vistas a influir na escolha dos eleitores.

Todavia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do Caso López Lone y otros vs. Honduras, ao garantir aos juízes e juízas o direito à liberdade de expressão e manifestação política, como qualquer cidadão ou cidadã, inclusive nos termos dos Princípios de Bangalore, afirmou que os juízes e juízas, além desse direito, têm, na verdade, o dever moral, jurídico e constitucional, como guardiães dos direitos fundamentais e do sistema democrático, de pronunciar-se quando a democracia estiver sendo afetada por atos praticados por servidores públicos e agentes políticos, mas, também e especialmente, pelos integrantes do sistema de justiça, magistrados e tribunais.

É por isso que a AJD, assumindo o seu compromisso institucional e o dever constitucional de seus associados, juízes e juízas de todo o Brasil, manifesta, neste documento, a sua irresignação diante das intoleráveis violações à democracia e aos princípios constitucionais e convencionais que estão sendo praticadas em julgamentos proclamados sob a égide de um contexto político, partidário e ideológico.
Parafraseando Ernesto Sábato, é necessário afirmar, alto e bom som, que a resignação diante de tantas e flagrantes violações à Democracia, ao Estado de Direito e ao sistema de garantia dos Direitos Humanos representa, não uma covardia, mas, sobretudo, uma indignidade.

Nos últimos anos, os mais prestigiados juristas do Brasil e do mundo têm denunciado a fragilização das garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência em nosso país e, também, a atuação seletiva de alguns órgãos judiciais, criminalizando ou estigmatizando determinados setores da política nacional, grupos e coletivos vulneráveis e movimentos sociais.

É por isso que a AJD, assumindo o seu compromisso institucional e o dever constitucional de seus associados, juízes e juízas de todo o Brasil, manifesta, neste documento, a sua irresignação diante das intoleráveis violações à democracia e aos princípios constitucionais e convencionais que estão sendo praticadas em julgamentos proclamados sob a égide de um contexto político, partidário e ideológico. Parafraseando Ernesto Sábato, é necessário afirmar, alto e bom som, que a resignação diante de tantas e flagrantes violações à Democracia, ao Estado de Direito e ao sistema de garantia dos Direitos Humanos representa, não uma covardia, mas, sobretudo, uma indignidade.

Nos últimos anos, os mais prestigiados juristas do Brasil e do mundo têm denunciado a fragilização das garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência em nosso país e, também, a atuação seletiva de alguns órgãos judiciais, criminalizando ou estigmatizando determinados setores da política nacional, grupos e coletivos vulneráveis e movimentos sociais.

Denuncia-se, inclusive, o uso abusivo, inconstitucional e ilegal do processo penal para interferência no cenário político (lawfare) contra certos partidos e líderes políticos, com pesada e nefasta interferência no processo democrático brasileiro.

Os associados e associadas da AJD, assim como muitos outros juízes e juízas de todo o país, testemunhando essas denúncias com imensa preocupação, têm assumido a sua responsabilidade social e democrática, manifestando-se, sempre que possível, de forma crítica e construtiva, com a discrição e a responsabilidade que a sociedade brasileira espera de seus magistrados e magistradas, com o único intuito de preservar os princípios constitucionais, a democracia e a independência judicial.

Em meio a tantas denúncias e acusações de seletividade, discriminação e violações de direitos humanos e princípios constitucionais, sobretudo daquelas que tradicionalmente organizam as estruturas judiciais brasileiras dirigidas para a contenção, a repressão e o encarceramento em massa da população pobre e predominantemente negra do país (objeto de elevada preocupação do próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ), destaca-se no cenário nacional e internacional, de forma paradigmática, central e até mesmo simbólica, a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva.

É preciso deixar consignado que compreender e compartilhar o entendimento sobre essa centralidade nada tem a ver com apoiar ou criticar a figura individual do ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, seus governos ou seu partido. A AJD, assim como o conjunto de seus associados e associadas, reconhece a vedação à militância políticopartidária dos juízes e juízas.

Não se cuida, portanto, de fazer qualquer tipo de proselitismo político, à esquerda ou à direita, pois são perfeitamente admissíveis, no espectro político de nossa vida democrática, quaisquer críticas ao desempenho do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, de seus governos e de seu partido.

Todas as cidadãs e os cidadãos deste país, inclusive os associados e associadas da AJD, na expressão de sua diversidade e liberdade de expressão e pensamento, têm o inegável direito de ter e de manifestar as suas opiniões, especialmente sobre os importantes temas da vida nacional.

É preciso deixar consignado que compreender e compartilhar o entendimento sobre essa centralidade nada tem a ver com apoiar ou criticar a figura individual do ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, seus
governos ou seu partido. A AJD, assim como o conjunto de seus associados e associadas, reconhece a vedação à militância políticopartidária dos juízes e juízas.
Não se cuida, portanto, de fazer qualquer tipo de proselitismo político, à esquerda ou à direita, pois são perfeitamente admissíveis, no espectro político de nossa vida democrática, quaisquer críticas ao desempenho do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, de seus governos e de seu partido.
Todas as cidadãs e os cidadãos deste país, inclusive os associados e associadas da AJD, na expressão de sua diversidade e liberdade de expressão e pensamento, têm o inegável direito de ter e de manifestar as
suas opiniões, especialmente sobre os importantes temas da vida nacional.

Desde 2016, vivemos sobre um fio de navalha institucional, assistimos a incontáveis violações ao sistema de garantias elementares do Estado Democrático de Direito e ao desrespeito constante aos princípios de
garantia do devido processo legal, do amplo direito de defesa, da presunção de inocência, do direito a um julgamento justo, isento e conduzido por juízes imparciais e do princípio da legalidade estrita, os
quais integram o arcabouço de valores, princípios e garantias que estão sendo contornados, relativizados ou claramente afrontados, não raro, inclusive, com o beneplácito de instâncias judiciais e mesmo das mais altas cortes do país.
A aprovação do impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, sem a imputação ou caracterização de crime de responsabilidade, foi o sinal para o agravamento da profunda crise institucional que, atualmente, está
infelicitando nosso país e maltratando a nossa democracia.
Aliás, é preciso afirmar que a AJD repele, pelo mesmo fundamento, qualquer iniciativa de impeachment, sem prévia investigação e efetiva prova da prática de crime de responsabilidade, contra qualquer pessoa que esteja ocupando a Presidência da República, como uma reafirmação do princípio constitucional da soberania popular e do voto.

No caso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, entretanto, o encarceramento não foi apenas violação a direitos constitucionais e legais: implicou a radical alteração da cena política onde se davam as eleições de
2018, atingindo o jogo democrático pressuposto no sistema constitucional e, portanto, novamente, a possibilidade de convívio democrático.

Contudo, no mesmo contexto histórico e político do desencadeamento do impedimento da presidenta eleita democraticamente, deflagradas as inúmeras fases da Operação Lava Jato, ocorreram muitas e variadas denúncias de ilegalidade no seu processamento:(a) desrespeito ao princípio do juiz natural, com injustificada atribuição de competência material e territorial ao então juiz Sérgio Moro, com flagrante violação das normas de competência material, funcional e territorial do direito processual penal;
(b) abuso da exploração midiática de medidas, com prévia comunicação à imprensa, notadamente de conduções coercitivas finalmente consideradas ilegais e abusivas pelo próprio Supremo Tribunal Federal – STF; (c) publicidade indevida, em momento político específico, do conteúdo de escutas telefônicas sobre o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua família, conduta não só expressamente proibida pelo art. 9.o da Lei 9.296/96, mas considerada crime em seu art. 10, fato que, apesar de sua imensa gravidade, não ensejou qualquer procedimento de apuração de responsabilidades nem qualquer análise ou decisão sobre a suspeição do juiz da causa; (d) inexistência de respostas, especialmente no espectro jurisdicional, a inúmeras notícias e alegações sistemáticas de que prisões de acusados ou investigados destinavam-se a exercer pressão ilegal, visando à obtenção de “delações premiáveis”, desde que os delatores
indicassem especificamente o nome do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva; e (e) prisões preventivas sistemática e seletivamente decretadas sem a demonstração concreta dos requisitos legais em casos de repercussão midiática, prática que recebeu, recentemente, preciosa e precisa análise pela 6.a Turma do Superior Tribunal de Justiça ao cuidar do caso da prisão do ex-Presidente Michel Temer (Ministro Nefi Cordeiro, STJ, HC n509.030 – Rel. Min. Antonio Saldanho Palheiro, ordem concedida, v.u.).

Foi exatamente nesse contexto histórico e político que se desenvolveram e foram concluídos, nas primeiras instâncias, processos criminais promovidos contra o ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que, embora ainda não esteja condenado definitivamente, apesar da inocorrência do trânsito em julgado de suas condenações, em flagrante afronta ao disposto no inciso LVII do artigo 5.o da Constituição Federal, e sem que tenha sido decretada a sua prisão preventiva, já foi preso e continua encarcerado, cumprindo, de forma antecipada, penas a ele infligidas em decisões provisórias e sujeitas a recurso.

É verdade que o STF, também no turbilhão desse momento político, autorizou o cumprimento provisório de penas aplicadas em sentenças condenatórias, sem trânsito em julgado, após a sua confirmação em segunda instância, antes do esgotamento da via recursal.

Todavia, com profundo respeito a esse entendimento desvelado pela Suprema Corte, essa decisão está acarretando, não apenas ao ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mas, também, a muitos réus em todo o país, uma injusta e inaceitável situação de flagrante violação ao dogma constitucional de garantia previsto expressamente no artigo 5.o, LVII, da  Constituição, a saber: o princípio da presunção de inocência, consagrado e assegurado, também, pelo sistema de proteção dos direitos humanos, como disposto no artigo 8.o, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 14, 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados pelo Brasil e integrantes de seu sistema jurídico normativo constitucional.

Não se olvide, ainda, que, nos termos do artigo 14, 5, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do artigo 8.o, 2, h, do Pacto de San José da Costa Rica, a prisão antes do trânsito em julgado viola,
também, o direito constitucional e convencional a um recurso efetivo, com o mais amplo espectro impugnativo, hábil para devolver à instância superior a cognição de todas as questões referentes à causa, ou seja, os fatos, o direito aplicável e os meios de prova elegidos para a condenação, como já decidiu, em vinculante interpretação, a Comissão Americana de Direitos Humanos.
Não apenas a Constituição da República e as normas de direito internacional foram conspurcadas. O art. 283 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Essa norma está sendo ignorada para viabilizar o encarceramento ilegal de diversas pessoas.
É preciso lembrar, também, que igualmente afronta a citada garantia fundamental da presunção de inocência, a superação, aparentemente casuística e episódica, da jurisprudência consolidada do STF e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE quanto à possibilidade de registro de candidaturas de candidatos condenados criminalmente com decisão ainda não transitada em julgado.
Portanto, para que seja debelada a flagrante violação aos princípios constitucionais e convencionais referidos, restabelecendo-se a plenitude do Estado de Direito Democrático, urge seja revogada essa prisão ilegal e inconstitucional, que somente encontra explicação, jamais jurídica justificativa, no contexto político em que foi decretada.

Mas não é só.

No curso dos processos que culminaram com a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, a fixação da elástica e expansiva competência do órgão jurisdicional que concentrou os julgamento relativos à operação Lava Jato, ao arrepio das normas processuais aplicáveis e do devido processo legal, o abandono do elementar princípio da congruência entre denúncia criminal e sentença e a não demonstração com prova robusta de todos os elementos constitutivos do tipo penal invocado na imputação, como no caso do ato de ofício para a caracterização de corrupção passiva, além de critérios ad hoc, exóticos e inéditos de dosimetria da pena definida, indicavam a possibilidade, a probabilidade e a razoabilidade da
percepção da prática de lawfare.
Nesse cenário, a AJD, sempre vigilante na defesa dos princípios e valores democráticos, denunciou todas essas violações e afrontas à legalidade, às garantias constitucionais e aos direitos humanos, por notas e manifestações públicas.
Contudo, as referidas práticas indicadoras do abuso do sistema penal com finalidades de ordem política, foram reforçadas, inquestionavelmente, diante do pedido de exoneração do então juiz Sérgio Moro para, imediatamente, assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do atual governo, o que representou, em si mesmo, um inescusável indício a desvelar que estava em curso uma premiação pelo governo eleito e beneficiado pelo afastamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva do processo eleitoral.
Lembre-se, aliás, de que, até agosto de 2018, o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva era indicado como franco favorito para as eleições presidenciais daquele ano em todas as pesquisas, com o dobro das
intenções de voto do segundo colocado (vide, dentre vários, https:// tinyurl.com/lulanafrentepesquisa).

A recente declaração do próprio Presidente da República de que fizera um acordo com o então juiz federal responsável pelos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de nomeá-lo Ministro da Justiça e Segurança Pública e, na sequência, para a primeira vaga disponível de Ministro do Supremo Tribunal Federal, confirma, lamentavelmente, tais indícios.

Infelizmente, a divulgação dessa admitida barganha joga água no moinho da comprovação do lawfare denunciado por tantos, no Brasil e no Exterior, robustecendo as suspeitas de concessão, por parte do ex-juiz Sérgio Moro, de favores políticos na condução dos processos para interferir no pleito eleitoral, em flagrante violação aos princípios da soberania popular e aguda afronta e desrespeito ao próprio Supremo Tribunal Federal, com quebra completa e inaceitável dos princípios da legalidade e da imparcialidade do Poder Judiciário.

É nesse contexto que a AJD vêm a público manifestar a sua indignação, irresignação e repúdio às distorções e ilicitudes praticadas, colocando-se ao lado daqueles que questionam a lisura, a isenção e a justiça dos processos que determinaram a condenação e a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem que tenha sido respeitado seu direito à presunção de inocência, ao devido processo legal e a um sistema recursal eficaz e pleno.

Reafirmando seu compromisso com o Estado de Direito Democrático e com os princípios constitucionais, A AJD assume o dever cívico e republicano de reconhecer e afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste momento, em face de tantas evidências e circunstâncias constrangedoras, é um preso político, condenado e encarcerado por motivos estranhos às acusações contidas nos respectivos processos, para que forças políticas adversárias pudessem obter êxito eleitoral.

Definitivamente, diante de tantas evidências de violações a direitos e garantias em um momento político tão específico, as quais acarretaram evidentes e inegáveis benefícios políticos aos seus adversários eleitorais, é impossível deixar de reconhecer que, na realidade, o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva está preso em razão de específicas circunstâncias políticas e tornou-se, assim, um preso político.

A AJD, que não pode negar toda a sua trajetória histórica nem abandonar os compromissos democráticos que justificam a sua existência, que não pode tolerar nem se omitir nem capitular diante de tantas violações à Constituição, aos princípios democráticos, à soberania popular e até mesmo ao respeito devido ao Supremo Tribunal Federal e à independência do Poder Judiciário, tem o dever de reconhecer e afirmar o caráter político da ilegal e inconstitucional prisão do exPresidente Luís Inácio Lula da Silva.

É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a revisão dos processos que determinaram as condenações e a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que merece ser colocado em liberdade imediata, para que possa exercer plenamente todos os direitos garantidos a todos os cidadãos e cidadãs deste país e enfrentar, em um processo judicial justo, sem a interferência de pautas ideológicas e interesses políticos, as acusações contra ele lançadas no sistema judicial, asseguradas, de forma intransigente, todas as garantias constitucionais e previstas, também, no sistema de proteção dos direitos humanos.

A liberdade do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, neste momento, é requisito essencial para a retomada do Estado Democrático de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o mais pronto retorno possível à normalidade democrática.

Lutar pela retomada democrática do Brasil, hoje, é, também, lutar por JUSTIÇA PARA EX-PRESIDENTE LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FILIADOS DA AJD

Veja também:

Trinta juízes vão a Curitiba entregar carta a Lula e denunciar sua prisão política

'Crueldade e falta de empatia', diz presidente da OAB sobre fala de Bolsonaro

Intercept - A reação do governo Bolsonaro contra a Vaza Jato mostra por que nossas reportagens sobre o arquivo secreto são tão vitais

Dallagnol recebeu R$ 33 mil para palestrar em empresa citada na Lava Jato

É “gravíssimo” que Moro tenha falado a presidente do STJ sobre descarte de provas

Hacker preso por Moro não é fonte do Intercept, diz Greenwald

Editor do Intercept diz que instituições brasileiras não são confiáveis e avisa: reportagens vão continuar

'The Intercept Brasil' afirma que não comenta sobre suas fontes

"Hacker" delata e diz que repassou dados de Moro ao The Intercept

Operação Spoofing não mostra elo entre hacker e vazamentos do Intercept

Saiba quem são os 4 suspeitos de envolvimento em invasão do celular de Sergio Moro

Entenda a operação que prendeu suspeitos de invadir a conta de Moro no Telegram

Vaza Jato: Deltan sugeriu que Moro protegeria Flávio Bolsonaro para não desagradar o presidente

Glenn Greenwald: “Moro sabe que eu sei tudo que ele disse e fez. E sabe que vamos contar tudo”

Vaza Jato: Deltan via Flávio Bolsonaro como corrupto e temia que Moro abafasse o caso

Veja e Intercept revelam conversas entre Daltan e desembargador do TRF4 que aumentou pena de Lula

Moro reaparece ao lado de general e comemora Previdência

Reforma da Previdência: deputados votam emendas e destaques nesta quinta (11)

“Estamos diante de uma tragédia humanitária”, diz Eduardo Fagnani sobre a Previdência

Veja como votaram os deputados da Bahia no 1º turno da reforma

Câmara aprova reforma da Previdência que deixa os pobres mais longe da aposentadoria

Fábio Pannunzio alerta sobre ameaças contra Glenn Greenwald e equipe do Intercept

Fernando Brito: "A soberba" (de Moro)

Em diálogos, Moro revela conselho de Fausto Silva à Lava Jato

Veja aponta novos crimes de Moro contra Lula

Deputado do PSOL xinga Moro de “ladrão” e sessão na Câmara é encerrada

Âncora da Globo aponta crime de Moro na perseguição contra Greenwald

Vídeo - Pimenta cobra de Moro a entrega de seu celular para perícia

Moro será ouvido por três comissões na Câmara nesta terça, 02

"Menos gente, mais radicalismo", por Fernando Brito

Lava Jato desconfiou de empreiteiro pivô da prisão de Lula, diz jornal

Rui sobre Dallagnol: "Uma atitude tão perversa quanto a ditadura"

Glenn reforça autenticidade da Vaza Jato e responde ataques sobre edição do material

The Intercept divulga mensagens de procuradores criticando Moro

Veja publica primeira matéria da parceria com The Intercept e complica Sérgio Moro

A ‘Vaza Jato’ é um abalo na extrema-direita: só se derrota o autoritarismo desnudando suas entranhas

Greenwald diz na Câmara que áudios farão aliados de Moro se arrepender muito; jornalista diz que ex-juíz engana população com tática 'cínica'

STF decide manter Lula preso e adia análise de suspeita sobre Sergio Moro

Glenn Greenwald vai à Câmara falar do material que tem contra Moro e Dellangnol

Intercept vaza novos diálogos da Lava Jato; confira

Tijolaço, sobre o ex juiz no Senado: Moro produziu provas contra si mesmo

Wagner aperta e Moro admite deixar cargo caso todos os vazamentos sejam apresentados

Senadores de oposição desmontam estratégia de Moro, diz jornalista do Valor

Moro deturpa papel da imprensa e desafia jornalistas a 'entregarem material à polícia'

Intercept (novos trechos): Moro e MP “blindaram” FHC de acusação igual à de Lula

Entrevista - 'Temos um arquivo colossal' da Lava Jato, diz editor do Intercept

Intercept chama Moro de “mentiroso sociopata” e promete divulgar também áudios

Moro afirma que não reconhece autenticidade de mensagens de site

Novos trechos de conversas - Moro pediu para Lava Jato rebater defesa de Lula, diz Intercept

Vídeo - Em 1ª entrevista após caso Moro, Lula afirma à TVT que ex-juiz é mentiroso

Bolsonaro usará celular criptografado após vazamento de conversas de Moro

Lava Jato - Novo trecho de conversas envolve Moro, Dallagnol e ministro do STF

Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro

“Ainda falta muita coisa para contar, e nós iremos”, informa editor do Intercept

“Podemos estar diante do maior escândalo da República”, diz Haddad sobre conluios revelados entre Moro e Dallagnol

Clique aqui e siga-nos no Facebook

 

Camaçari Fatos e Fotos LTDA
Contato: (71) 3621-4310 | redacao@camacarifatosefotos.com.br, comercial@camacarifatosefotos.com.br
www.camacarifatosefotos.com.br