A Constituição Federal de 1988 não deixa margem para dúvida sobre o pagamento do 1/3 de férias (Foto: Reprodução)
Diferentemente dos demais trabalhadores, o professor tem 45 dias de férias anuais, distribuídos em dois períodos, 30 dias no mês de janeiro e 15 dias em julho, é necessário um estudo no Plano de Cargos e Salários para verificar como é concedido as férias dos docentes
Está na Constituição?
A Constituição Federal de 1988 não deixa margem para dúvida sobre o pagamento do 1/3 de férias, vejamos o Artigo 7, inciso XVII:
(...) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(
(...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
Contudo o professor somente recebe 1/3 de férias sobre o salário de dezembro, não recebendo sobre os 15 dias de férias do mês de julho, contrariando, frontalmente, o que preceitua o texto constitucional.
Exemplo!
Um professor que têm salário de R$4.500,00 deveria receber, todos os anos, no mês de junho o valor referente a 1/3 dos 15 dias de férias que tem direito, ou seja, no exemplo daria R$750,00.
Por que os Governos Estaduais e Municipais não pagam?
Boa pergunta!!!!!
Existe uma interpretação, totalmente equivocada, que somente seria devido 1/3 de férias sobre os 30 dias, ora o professor tem 45 dias de férias, logo deve ser pago 1/3 sobre este período. Na verdade, os Governos acreditam que poucos professores vão entrar judicialmente exigindo o pagamento, então preferem continuar pagando somente sobre os 30 dias.
Sou professor o que devo fazer para garantir o meu Direito?
Deverá procurar um Advogado com experiência em Direito Público para interpelar, corretamente, o poder judiciário na busca do seu Direito Constitucionalmente garantido.
E os anos anteriores?
O Advogado do Docente deverá pleitear judicialmente, os últimos 5 anos, devidamente corrigidos.
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