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Educação

O candidato deve fazer seu login na página da seleção e escolher para qual das graduações deseja concorrer (Foto: Reprodução)O candidato deve fazer seu login na página da seleção e escolher para qual das graduações deseja concorrer (Foto: Reprodução)

Inclusão na lista de espera também pode ser solicitada até esta sexta-feira (23)

Termina nesta sexta-feira (23) o prazo para manifestação de interesse na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2021/1. A inclusão nessa lista pode ser solicitada apenas por quem se inscreveu no SiSU 2021/1 e não foi classificado em nenhuma das duas opções de curso escolhidas. O candidato deve fazer seu login na página da seleção e escolher para qual das graduações deseja concorrer.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a relação dos candidatos que manifestarem interesse será repassada para as instituições participantes do SiSU 2021/1 e será de responsabilidade delas a realização das próximas chamadas da seleção. Essas convocações serão feitas nas próprias páginas das instituições de ensino, conforme calendários definidos por elas e diante da disponibilidade de vagas a serem preenchidas.

Matrículas


Também se encerram nesta sexta-feira (23) o prazo para matrícula dos aprovados na primeira chamada do SiSU 2021/1. Os convocados que deixaram para a última hora devem consultar o site do Sisu e a página da instituição para a qual foram classificados para conferir os documentos necessários para ingressar na instituição selecionada.

Vagas

Ao todo 206.609 vagas foram oferecidas pelo SiSU 2021/1 em 5.571 cursos superiores, de 109 instituições públicas e que contemplam graduações presenciais e a distância (EaD). No caso das instituições federais, obrigatoriamente, pelo menos 50% de suas vagas foram oferecidas por meio do sistema de cotas, lei federal que reserva oportunidades aos estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas (havendo percentual para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência). Nas demais instituições participantes do Sisu, a oferta de vagas ou não pela Lei de Cotas ficou a critério delas. Algumas adotaram o mesmo modelo das federais, outras definiram suas próprias ações afirmativas.

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