A portaria que determina a prorrogação do prazo está publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre.
A renovação pode ser feita a partir de dois modelos: o simplificado e o não simplificado. O primeiro é quando não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação no SisFies. Já no modelo não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato firmado, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação.
A portaria também prorroga para 31 de maio o período de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano. O aluno só começa a pagar a dívida após a formatura. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
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