Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos de especialização como os MBAs. Não se aplica a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.
O entendimento firmado pela Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. "A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora as universidades não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil", defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo no STF."É evidente que as universidades não são completamente livres para definir suas atividades. O desempenho precípuo de suas funções exige que, no mínimo, a completa realização daquelas que se relacionem com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Nada impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que, embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele", completou Fachin.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.