As escolas baianas não podem pedir material escolar para uso coletivo, de acordo com a legislação estadual. É o que informa o advogado e coordenador de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Alexandre Souza.
"Nós temos uma legislação no estado da Bahia que disciplina essa matéria que envolve lista de material escolar. Nessa legislação, trouxe um rol exemplificativo de alguns produtos que não devem conter na lista do material, como papel higiênico, fita adesiva, algodão, álcool. Só que esses produtos não podem conter na lista de material escolar para uso coletivo. Se esse produto vier na lista explicando porque vai ser usado no ano letivo da criança, pode conter", explica.
Ele afirma que não é possível discriminar produtos que são proibidos de estar na lista. "Um determinado produto pode ter uso individualizado ou coletivo", argumenta. As escolas não podem obrigar o consumidor a comprar em determinado local.
"Sugestão pode, mas obrigar o consumidor a fazer, não. O consumidor deve ter faculdade de escolher onde quer comprar. Taxa de material escolar é expressamente probido pela legislação estadual. Mesmo que isso possa sinalizar uma aparente comodidade ao consumidor, está proibido", diz.
O consumidor pode comunicar abusos nas unidades do Procon e pelo e-mail
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Preço sobe
Nos últimos doze meses, o preço do material escolar aumentou cerca de 10% e, de acordo com a Associação dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, esse preço pode aumentar ainda mais. Por exemplo, uma caneta produzida no Brasil, pode subir 12% e o preço de uma mochila produzida no exterior pode aumentar 20%.
Para não deixar o consumidor com orçamento apertado no começo do ano, lojistas e indústria estão mais unidos. "A gente consegue ter um desconto, um preço melhor. Um parcelamento melhor para ajudar o consumidor no momento de crise. A negociação foi feita diretamente com a indústria e a gente está repassando, dando beneficio para o cliente", diz o diretor comercial Roberto Rangel.
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