Acidente em 2016 matou dez pessoas e deixou mais de 17 feridos (Foto: Mauro Akin Nassor | CORREIO)
Caso haja descumprimento a rede poderá sofrer multas diárias de R$ 10 mil; cabe recurso
Alvo de duas ações relativas à tragédia que deixou 10 mortos e mais de 10 feridos na explosão de uma de suas lojas em Camaçari, em 23 de novembro de 2016, a rede de Farmácias Pague Menos foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões em um dos processos.
A decisão foi da juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. A rede terá de pagar indenização por danos morais coletivos, além de ser obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo território nacional. Caso haja descumprimento desses itens, a rede poderá sofrer multas de R$ 10 mil por cada item não respeitado. A decisão cabe recurso.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a rede Pague Menos foi condenada no último dia 17 deste mês, em ação movida pelo próprio MPT, por submeter seus empregados a trabalharem em um ambiente sem segurança.
“Essa é uma conquista importante da sociedade, em razão do grave acidente que causou mortes não só de empregados da empresa, mas também de clientes. Agora, com a condenação, o Estado dá uma resposta contundente para todas as empresas, reiterando que o ambiente de trabalho deve ser sempre um ambiente seguro e saudável, livre de riscos de acidentes e agentes que possam causar o adoecimento”, afirmou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação.
O procurador lembra que, durante o inquérito, chegou a propor à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), não aceito por seus representantes. “Não restou alternativa ao MPT a não ser ajuizar a ação”, reiterou.
Com a notificação da sentença, tanto o MPT quanto a empresa têm prazo para recorrer da decisão. O MPT, que havia pedido a condenação em R$ 10 milhões, baseando-se na gravidade do acidente de trabalho, na extensão dos danos morais e no porte econômico da empresa, vai ainda se posicionar sobre um eventual recurso.
Almeida, no entanto, se diz mais tranquilo, já que, apesar do pedido de liminar para que a Pague Menos fosse obrigada a seguir uma série de medidas de segurança em suas demais lojas, o documento não foi concedido, o que permitiria uma eventual repetição da tragédia.
Outra ação
Além da ação trabalhista, também existe um processo criminal por causa do incêndio, que envolve apenas pessoas físicas. No dia 11 deste mês, apenas um réu foi ouvido na Vara do Júri e Execuções Penais do Fórum Clemente Mariani, em Camaçari. No dia, a gerente regional da rede, Maria Rita Santos Sampaio, disse que não tinha competência para fechar a loja para que uma obra fosse realizada.
O CORREIO entrou em contato com a rede Pague Menos, que não se posicionou até a publicação desta reportagem.
A sentença da Justiça do Trabalho poderá abrir um precedente em relação à decisão do processo criminal. “Na realidade, o processo criminal fortaleceu a decisão de Justiça do Trabalho, estabelecendo com mais clareza as responsabilidades da tragédia. E isso também pode acontecer, da Justiça Criminal usar como parâmetro a decisão da Justiça do Trabalho. Ou seja, na mesma linha de entendimento, uma convergência no Poder Judiciário. Mesmo sendo ramos distintos do direito, o objetivo comum nas duas ações é identificar e punir os responsáveis. Nesse sentido, a decisão da Justiça do Trabalho aponta com mais clareza e dá uma reposta para a sociedade acerca dos verdadeiros responsáveis”, declarou Helinelson Santana, advogado dos funcionários que sobreviveram à tragédia.
Uma das vítimas sobreviventes, Aleane Ribeiro Lima, 41 anos, disse que acredita que a sentença na esfera trabalhista possa influenciar em decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA).
“Estamos nessa esperança. Espero que o juiz do processo criminal acompanhe a decisão dessa juíza de Salvador do Trabalho e condene a rede Pague Menos, porque nós, sobreviventes, fomos condenados ao medo, aos traumas, às marcas no corpo e a uma vida improdutiva, pois alguns nós jamais terá condições físicas e psicológicas para voltar a trabalhar”, declarou Aleane, que na época da tragédia era operadora de caixa. Ela e outros sobreviventes relataram ao CORREIO o drama à espera de justiça.
Comunidade
Na decisão desta semana, a juíza determinou que os R$ 2 milhões a serem pagos sejam destinados para até quatro instituições sem fins lucrativos, que tenham a finalidade de prestar serviço gratuito à comunidade pobre de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, da Bahia, de preferência na região onde houve a tragédia.
“Essa medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”, diz magistrada em sentença. Para isso, durante a execução, o MPT deverá indicar as instituições a serem beneficiadas.
Com o inquérito, foi possível ao MPT provar durante a ação judicial que houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari. As diversas perícias feitas indicaram que a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos.
Além disso, o ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.
Foi constatado ainda que o estabelecimento não possuía pisos provisórios, para evitar a projeção das partículas quentes, e que as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos. Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Por fim, os equipamentos de combate a incêndio não foram providenciados. Tudo em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Criminais
Seis dos oito réus foram indiciados por dolo eventual e tentativas (quando não há intenção de matar, mas assumem o risco). Dois funcionários da Chianca, empresa contratada para prestar serviços à farmácia – Fernando Vieira de Farias e Edilson Soares de Souza – foram indiciados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja também foram responsabilizados.
No dia da explosão, funcionários da Chianca faziam reformas no telhado da farmácia, enquanto uma equipe da AR Empreendimentos trabalhava na manutenção do sistema de gás e ar-condicionado do estabelecimento. Os peritos concluíram que, primeiro, houve uma explosão provocada por um vazamento de gás, seguida de um incêndio e, depois, do desabamento do telhado.
No último dia 10, três sobreviventes compareceram a uma audiência no fórum de Camaçari, onde os cinco réus do processo criminal eram esperados pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, na Vara do Júri e Execuções Penais do Fórum Clemente Mariani.
Os indiciados são Josué Ubiranilson Alves, diretor da empresa Pague Menos; Augusto Alves Pereira, gerente regional da Pague Menos; Maria Rita Santos Sampaio, gerente da farmácia incendiada; Erick Bezerra Chianca, sócio da empresa de manutenção Chianca; Rafael Fabrício Nascimento de Almeida, sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos; e Luciano Santos Silva, técnico em refrigeração pela AR Empreendimentos.
Sobreviventes de explosão lutam pela condenação da rede no processo criminal (Foto: Bruno Wendel | CORREIO)
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