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Saiba o que fazer quando o preço na prateleira não bate com o preço do caixaSaiba o que fazer quando o preço na prateleira não bate com o preço do caixa

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que em caso de preços diferentes entre o anunciado na prateleira e o praticado no caixa, o consumidor deve pagar a tarifa que está anunciada. De acordo com o artigo 35 do Código, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”. Mas, na prática, muita gente não percebe que está sendo lesada ou prefere não exigir os direitos.

Assim, de centavos em centavos, os estabelecimentos lucram vendendo o produto por um preço superior ao de mercado, causando prejuízo aos seus clientes. Problema comum em supermercados, a mesma lógica também vale em lojas. O órgão que regulamenta o setor determina que as normas que regem as relações de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor. Assim, quando o consumidor encontrar preços diferentes para o mesmo produto, ele tem direito de pagar o menor valor.

O Procon ensina que caso o estabelecimento se recuse a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao Procon para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

Em Camaçari, consumidores denunciam que a mesma prática acontece, desde os pequenos comércios até grandes redes varejistas. E você, já teve algum problema parecido? Confira essa reportagem do Jornal Nacional e veja como funciona.

 

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