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TCM aprova com ressalvas contas de 2014 do prefeito Ademar Delgado (Foto: Marco Aurélio)TCM aprova com ressalvas contas de 2014 do prefeito Ademar Delgado (Foto: Marco Aurélio)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgou na tarde de quinta-feira (07), as contas do prefeito Ademar Delgado (sem partido), relativas ao ano de 2014. Mas, pouco tempo depois da divulgação do Tribunal, surgiu uma dúvida sobre o status da aprovação das contas. O parecer do TCM é de que a prestação de contas foi aprovada com ressalvas. Em nota, a Prefeitura Municipal afirma que foram aprovadas “sem restrições”.

No Tribunal consta que a relatoria aplicou multa de R$20 mil ao gestor “pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$24.461,51, com recursos pessoais, em razão do pagamento ilegal de abono de permanência a agentes políticos”.

O TCM também determinou a imediata rescisão do contrato celebrado para prestação de serviços de consultoria técnica especializada nas áreas de gestão pública e gestão orçamentária, ao custo de R$542.640,00, por considerar indevida a contratação por inexigibilidade de licitação, sob pena de responsabilização pessoal do gestor pelos prejuízos causados ao erário. Cabe recurso da decisão.

O relator solicitou ainda a realização de auditoria em diversos procedimentos licitatórios realizados no período, para que seja apurada a compatibilidade dos valores pagos com os praticados no mercado. Técnicos do TCM  também vão realizar inspeção nos contratos e serviços relacionados à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na unidade de pronto atendimento UPA 24h, ao custo de R$37.972.817,82, “com vistas a verificar a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado”.

Obrigações constitucionais


Pesam positivamente para a gestão o cumprimento de todas as obrigações constitucionais, como manutenção e desenvolvimento do ensino, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, nas ações e serviços públicos de saúde e em relação às despesas com pessoal.

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