No dia 24 de junho de 2012, José Leonardo da Silva e José Leandro da Silva, ambos de 22 anos, foram covardemente atacados por um grupo homofóbico quando saiam do Camaforó, em Camaçari. Nove homens são suspeitos de agredir os rapazes que na verdade eram irmãos gêmeos e saiam abraçados da festa. Atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, um deles morreu e o outro sofreu politraumatismo no rosto. Prestes a completar quatro anos do crime, apenas um suspeito foi preso e aguarda o julgamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu que o crime foi cometido por “motivos homofóbicos”. Diante da gravidade dos delitos, a Corte decretou a prisão preventiva de nove acusados “a fim de resguardar a ordem pública”.
Com a demora do processo, o único acusado preso recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O suspeito está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri. No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.
No entanto, o relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi manteve a ordem de prisão preventiva e destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e concluiu que “não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional”.
Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal “quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão”. Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.
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