Cunhado descobriu problema quando tentou emitir segunda via de documento (Foto: Arquivo pessoal)
O caso da baiana que descobriu estar casada com o cunhado por um erro na transcrição dos nomes, poderia ter outro desfecho que não envolver a Justiça como a família fez. De acordo com a Defensoria Pública, o caso pode ser resolvido de forma amigável com o cartório onde os nomes foram registrados.
O problema foi descoberto há quatro anos, após o cunhado de Fábia Almeida, Abel Menezes, tentar emitir a segunda via de um documento e foi alertado que nos documentos apareceu estar casado com a cunhada, quando na verdade a suposta esposa é casada com o irmão, Acel Menezes.
Os três inicialmente buscaram ajuda no cartório de Serrinha, onde permanecem a ir constantemente na tentativa de resolver a questão, mas não obtém sucesso. Recentemente, Abel Menezes contratou um advogado que ingressou com uma ação.
Segundo a Defensoria Pública, o erro de transcrição do nome do noivo foi apenas no registro civil, já que a Certidão de Casamento entregue ao casal há doze anos atrás estava correta.
Como resolver a questão?
Para a Defensoria Pública, seria o casal buscar uma segunda via da Certidão de Casamento, pois existe a possibilidade de aparecer nela que Fábia Almeida esteja casada com Abel Menezes. De acordo com a Instituição ainda, o casal apresentando a seguinte certidão junto aos demais documentos necessários, será possível ver se foi erro de digitalização ou na transcrição do registro de pessoas físicas.
Outra questão que surgiu com esse caso foi a proibição da bigamia, como também apontou a Defensoria. Pois no Brasil não é permitido se casar com mais de uma pessoa ao mesmo tempo e também não é permitido se casar com o ex-sogro ou cunhado, pois o parentesco por afinidade não se extingue com o divórcio. Assim, nesse contexto, Fábia Almeida não poderia se casar com Abel Menezes, em caso hipotético de divórcio com Acel Menezes.
A Defensoria ressalta que caso haja negativa extrajudicial do cartório será necessário solicitar uma correção judicial do registro. E que tudo pode ser resolvido sem a necessidade de um divórcio, já que pode ser visto como um caso de retificação dos nomes.
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