Os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. As parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024.
O parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.
A medida foi divulgada pelo governador Jerônimo Rodrigues nas redes sociais, no início da manhã desta quinta (28). “O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirma o governador Jerônimo Rodrigues.
Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.
A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
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