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Bahia

Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ilona Márcia Reis (Foto: Reprodução)Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ilona Márcia Reis (Foto: Reprodução)

Aposentadoria jogaria competência de julgamento do caso para Justiça estadua

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a concessão de aposentadoria voluntária à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ilona Márcia Reis, que está afastada do cargo por ser investigada na ação penal que apura prática de crimes de uma organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais, decorrente da Operação Faroeste, que expôs um esquema de venda de sentenças na Bahia.

A decisão entendeu que o pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento do processo, pois iria retirar a prerrogativa de foro do STJ, direcionando o caso para a Justiça estadual da Bahia.

A desembargadora foi afastada cauterlamente do cargo por um ano, inicialmente, mas a medida foi prorrogada até fevereiro do ano que vem.

No mesmo mês que a denúncia foi oferecida, a magistrada pediu ao TJ-BA a aposentadoria voluntária, mas o processo foi suspenso pelo relator no STJ, ministro OG Fernandes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A magistrada argumentou, entre outros, que havia uma possível usurpasação da competência do TJ-BA de deliberar sobre o seu pedido de aposentadoria.

Manobra

Para o ministro Og Fernandes, a manutenção do processo de aposentadoria poderia comprometer a aplicação da lei, implicando na mudança da competência do caso. Para ele, há indicativo de uma possível manobra para dificultar a prestação juridicional.

"Essa afirmação, longe de configurar mera ilação, está calcada em fatos ocorridos no curso da Operação Faroeste, que demonstram o poder de influência dos investigados no Judiciário da Bahia", destacou Og Fernandes.

O ministro também destacou que impedir que o processo siga também assegura a aplicação da lei penal, destacando a legislação que determina perda do cargo público em caso de condenação.

Para Og Fernandes, efetivar a aposentadoria antes de uma eventual condenação por crime cometido violando o dever funcional impediria o efeito da perda do cargo.

O relator também discordou que exista uma usurpação da competência do TJ-BA. "O STJ já decidiu que, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal e de acordo com a teoria dos poderes implícitos e do poder geral de cautela do magistrado, é possível a imposição de medidas cautelares atípicas como forma de dar efetividade às decisões judiciais", argumentou.

Para o ministro, conceder a aposentadoria agora seria premiar uma conduta repreensível, com situação

Concessão de aposentadoria seria prêmio por conduta repreensível, criando uma situação que "gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário".

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