O Governo da Bahia publica nesta quarta-feira, 17, o decreto que exige a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 por parte dos servidores públicos do estado. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e impedir uma nova onda de casos e mortes, além de estimular a imunização dos que fazem parte da categoria e que ainda estão em atraso.
Quem mesmo assim recusar receber a vacina, está sujeito à "pena de afastamento cautelar de suas funções".
O decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) determina que aquele que se recusar em tomar a vacina, sem nenhuma justificativa plausível, pode ser alvo de "apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior", conforme previsto nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Os funcionários públicos da Bahia devem fazer uma autodeclaração online no Sistema de Recursos humanos do Estado, o portal RH Bahia, para poder comprovar a imunização. Na requisição, deve ser anexado o catão de vacinação.
A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.
As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Diferentes repartições públicos na Bahia retomaram oficialmente a atividade presencial nesta terça-feira, 16, após longo período de trabalho remoto em razão da pandemia de Covid-19, e passam a exigir o comprovante de vacinação para entrar nos prédios públicos.
Entidade independente, o Ministério Público Federal (MPF) da Bahia baixou uma portaria que proíbe o acesso de qualquer pessoa sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida incluiu membros do MPF, visitantes, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços.
No Judiciário, o Tribunal Regional do Estado (TRE-BA) determinou a obrigatoriedade da vacinação somente ao público externo. A visita deve ser agendada pelo site agendamento.tre-ba.jus.br ou pelo telefone da unidade, e todos devem apresentar o certificado emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou o próprio cartão de vacinação.
"Para liberação do acesso às unidades, a portaria prevê ainda algumas exigências, como a “apresentação de certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou de cartão de vacinação COVID-19 em que seja possível a correta identificação do(a) seu(sua) portador(a)”. Além disso, todos deverão manter o uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente”, diz o órgão.
O trabalho de forma 100% presencial também foi retomado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), em todas as sedes administrativas. Somente as sessões da Primeira e da Segunda Câmara podem continuar no modelo "híbrido", quando parte dos participantes estão de forma virtual.
Apesar do retorno, estão mantidos os protocolos sanitários pera evitar a dsseminação da doença, como "manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara facial em todas as dependências do edifício-sede; da permanência dos kits à base de álcool em gel 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante (entrada, escadas, elevadores entre outros); do reforço de sanitização dos ambientes, antes, durante e após o período do expediente, com álcool em gel 70% e/ ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar".
Contudo, ainda não foi deliberada nenhuma regra para o acesso mediante apresentação de um comprovante de imunização contra o novo coronavírus.
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