O fechamento do comércio será de forma escalonada, para prevenir a superlotação dos transportes públicos (Foto: Reprodução)
O governo do Estado decidiu restringir mais a circulação de pessoas em todo o estado, durante este final de semana: a partir das 17h de sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (1º), serão suspensos circulação de pessoas, venda de bebidas alcoólicas e funcionamento do comércio em geral. As únicas exceções são atividades relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança.
O fechamento do comércio será de forma escalonada, para prevenir a superlotação dos transportes públicos. Lojistas deverão encerrar as atividades 30 minutos antes do horário limite para cada categoria, de modo a garantir que os funcionários estejam em casa quando iniciar o período de proibição de circulação de pessoas.
O primeiro atingido pela medida é o comércio de rua, que deverá encerrar as atividades até as 17h. Bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar às 18h e, às 19h, shoppings, galerias e demais centros comerciais.
Zero álcool
Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite. Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h. As feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.
A circulação de pessoas nos horários entre as 20h e as 5h, que já havia sido proibida por decreto anterior, permanece suspensa. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.
Seguem suspensos também, até segunda-feira (1º), eventos e atividades, independentemente do número de participantes e horário, que envolvam aglomeração, como: cerimônias de casamento, atividades religiosas, solenidades de formatura, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Também estão proibidas atividades esportivas coletivas amadoras; já as práticas individuais estão permitidas desde que não gerem aglomerações.
Ainda segundo o decreto atual, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros.
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