O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou um pedido feito pela Concessionária Bahia Norte S.A. e deferiu liminar onde proíbe a obstrução das rodovias sob responsabilidade da empresa por parte dos caminhoneiros após o início da paralisação da categoria nesta segunda-feira, 1.
Com a decisão, fica proibido o bloqueio, total ou parcial, das rodovias BA-093, BA-526, BA-535, BA-093, BA-524, BA-512, BA-521 e da Via Metropolitana Camaçari/Lauro de Freitas.
De acordo com a decisão expedida pela juíza plantonista Giselle de Fátima Ribeiro, as cobranças da categoria, ainda que validamente reivindicadas, não podem ser postas à frente das necessidades de outros setores, sobretudo em uma situação de pandemia.
"O direito de manifestação dos demandados não é mais importante que o direito de ir e vir de todos os outros potenciais usuários das referidas vias, utilizadas cotidianamente para o trabalho, transporte de bens essenciais, escoamento da produção agrícola e industrial, de pessoas e de circulação de riquezas. O risco de dano é potencializado pela pandemia que assola nosso país e o mundo em geral. No Brasil, o transporte de bens e insumos é quase todo ele feito por rodovias, já que nossa malha ferroviária e fluvial é bem insuficiente. Neste contexto, a desobstrução das vias se revela imprescindível ao deslocamento de doentes e insumos críticos ao seu tratamento”, afirmou na peça.
A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem cobrados da Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho e de líderes do movimento que serão nominados em investigação.
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