O uso do simulador de direção veicular nas autoescolas, para quem vai tirar a primeira carteira de motorista e dirigir carros de passeio, na Categoria B ou adicionar esta categoria, passou a ser obrigatório, desde ontem, em todo o país. Todas as autoescolas devem ter o aparelho (em caráter próprio ou por comodato), conforme exigência estipulada em resolução do Contran-Conselho Nacional de Trânsito. A resolução foi publicada em julho do ano passado e deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2015 para que o simulador fosse implantado.
O Detran, na Bahia, todavia, ainda não procedeu a interligação dos aparelhos com o órgão para efetuar o monitoramento. O Detran justifica alegando que “a exigência é para os que adquiriram o laudo a partir de ontem e, portanto, somente no período de 30 a 45 dias é que passarão a ser submetidos a aulas no equipamento”.
O candidato que for tirar a primeira habilitação terá que fazer, no mínimo, 25 horas de aula prática. Do total, 20 horas em veículo de aprendizagem, sendo que, destas, quatro horas no período noturno. As demais cinco horas serão feitas no simulador de direção, sendo uma hora com conteúdo noturno, antes das aulas práticas nas ruas. Quem já tem carteira de motorista e vai adicionar a Categoria B faz 20 horas de aula, sendo cinco horas no simulador.
No aparelho, os alunos têm reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré. O simulador somente é acionado após os procedimentos de identificação digital do aluno e do instrutor que passam a ser filmados por webcam também instalada no equipamento, para evitar fraudes. Todos os procedimentos e erros relacionados à direção são avaliados em tempo real.
De acordo com o Contran, numa segunda etapa será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.
A obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular foi prevista, inicialmente, pelo Contran, e depois suspensa. Em fevereiro de 2014, donos de autoescolas protestaram nas proximidades do Congresso Nacional contra o uso de simuladores. Eles alegavam que o equipamento custava caro, entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, e não traria grandes benefícios aos alunos. Por meio da Resolução 543, de 15 de julho de 2015, a obrigatoriedade foi retomada. À época, o Contran informou que o pedido para a volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o país.
200 aparelhos disponíveis
De acordo com o presidente do Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores da Bahia (Sindauto BA), Abelardo Filho, cerca de 200 simuladores já foram entregues no Estado. “Cumprimos nosso papel de preparar e orientar a categoria para se adequar a esta norma que já é uma realidade em outros estados. Realizamos diversas rodadas de negociação com a empresa homologada pelo Detran-BA, a fim de fecharmos um acordo que fosse viável e protegesse os empresários”, afirma.
A partir destas negociações, os CFC-Centros de Formação de Condutores na Bahia não precisam arcar com os altos custos de aquisição e manutenção do equipamento. Por meio de contrato de comodato, a autoescola fica isenta dos custos de manutenção, frete, montagem e instalação, pagando apenas o valor por hora/aula realizada no equipamento. No entanto, o CFC/autoescola deve oferecer uma estrutura mínima adequada para acomodar o simulador, instrutor e aluno.
Além disso, as escolas podem optar pelo uso compartilhado, ou seja, direcionar o aluno para realização das aulas simuladas em outra empresa. “A resolução impõe ao aluno a obrigatoriedade de realizar carga horária mínima de aulas no simulador, antes de prestar o exame prático de direção. Ou seja, mesmo que a empresa não possua o simulador em sua estrutura, ela pode direcionar o aluno para realizar essas aulas em outra escola da localidade que possua o equipamento. Cabe à autoescola comprovar ao Detran que ele realizou estas aulas, antes de agendar a etapa final do processo”, esclarece.
Crise atinge setor e gera demissões
O diretor geral da Auto Escola Aliança, Wellington Oliveira, disse que embora disponha do aparelho “há três meses”, ainda usa “apenas em caráter experimental nas aulas práticas, mas sem inclusão na grade curricular de formação dos condutores”. Ele estipula uma “média de 60 a 90 dias” para o aluno estar apto aos exames no Detran. Segundo Oliveira, “com a crise de 2015 houve uma redução de 25% a 30% na matrícula de novos alunos, em relação a 2014” e que “o setor foi obrigado a efetuar demissões”. No caso da Aliança, sete instrutores de aulas práticas foram demitidos.
De todo modo, Wellington avalia que “a economia tem dado sinais de retomada do crescimento” e que “a expectativa é de que venha a se estabilizar, termos mais alunos e possibilitar a recontratação desses profissionais”. Para ele, “o reflexo do simulador de direção só poderá ser avaliado a partir de março quando os alunos estarão de fato sendo submetidos às cinco horas de aulas no aparelho. De acordo com Oliveira, “a obtenção do laudo, por R$ 158 (até o dia 31 custava R$ 143) pode ser feita diretamente no Detran, no SAC ou através das autoescolas”.
“Há, ainda, o custo com a perícia médica, ainda em R$ 253, mas que deverá sofrer reajuste, além do curso em si, com as aulas teóricas, práticas e material didático por R$ 1.495, parceláveis em até dez vezes ou sob redução para pagamentos à vista. Os candidatos a condutores que perderem o exame terão que pagar entre R$ 100 e R$ 120 junto ao Detran para os novos exames. O laudo e o contrato com as autoescolas têm validade por 12 meses.
O aumento da carga horária das aulas já sofreu duas alterações nos últimos dez anos. A última, ano passado, estendeu de 20 para 25 o total de horas/aula, considerando ser de 50 minutos o período da hora/aula. Com mais tempo para o aprendizado, segundo Wellington Oliveira, “registramos um maior número de aprovados nos exames”. Ele considera “muito importante o uso do simulador, também, para os que já obtiveram a Habilitação, mas têm algum tipo de medo do trânsito”.
Sindauto aponta irregularidades
O Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores da Bahia protocolou ofício junto ao Ministério Público Estadual na última semana de dezembro com denúncia de irregularidades no credenciamento e funcionamento da Eptran-Escola Pública de Trânsito. De acordo com o sindicato, a operação da Escola não atende às normas que regem o segmento – como o registro de frota na Controladoria Regional de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia conforme consta na Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito.
Outra irregularidade apontada no documento é o credenciamento de entidades sindicais diversas, autorizando-as a exercerem a atividade de centro de formação de condutores / autoescolas, sem a devida capacitação e em flagrante desrespeito a toda legislação de trânsito vigente. “Para abrir e manter em funcionamento uma autoescola, o empresário deve atender a diversos requisitos estabelecidos por lei e resoluções dos órgãos de trânsito, para assegurar uma boa formação e a segurança do aluno e demais cidadãos”, explica Abelardo Filho, presidente do Sindauto Bahia.
De acordo com Abelardo Filho, operando de forma desordenada e sem fiscalização, as Escolas Públicas de Trânsito também geram alto impacto financeiro para os empresários de autoescolas – que empregam cerca de 6 mil pessoas em todos estado. “Temos observado na mídia a abertura de um grande número de vagas para primeira habilitação, pela Escola Pública, tanto no interior como na capital. A preocupação é que grande parte destas vagas não sejam preenchidas por pessoas de baixa renda – como defende a proposta do projeto. Sendo assim, sem funcionar com o mesmo rigor que uma autoescola – com todos os custos inerentes – essa iniciativa oferece concorrência desleal e predatória para a categoria”, afirma o presidente.
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