(Foto: Elza Fiuza/ Arquivo Agência Brasil)
Nova lei determina mais rigor na punição de quem comete crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência. O dispositivo legal foi sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição de sexta-feira (4), do Diário Oficial da União. Com a nova lei, foi determinado ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo os novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. A justiça considera como abandono de incapaz negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.
A revisão da punição também vale para casos de maus tratos, que de acordo com a lei, é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam a ser de “três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte”.
No caso dos idosos, uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
A nova lei estabelece ainda, ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade para casos de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Com a alteração, a pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. Caso a consequência seja a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
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