Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. O pedido de prisão acontece após o STF rejeitar o segundo recurso da defesa do ex-presidente. Collor foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O ministro Alexandre de Moraes também requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para que os ministros analisem de forma individual a decisão, para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59. No entanto, a ordem de prisão continua em vigor e pode ser cumprida.
Segundo nota divulgada pelo STF, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia visando a construção de bases de distribuição de combustíveis. A investigação apontou que a vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Antes do pedido imediato da prisão, o STF já havia rejeitado outros recursos do ex-presidente em que Collor afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. Segundo o STF, no novo recurso a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Na decisão, o ministro observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. Ou seja, fica assim autorizado o início imediato da execução da pena.
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