Veja o caso em analise:
Em um supermercado no qual realizava compras, no momento em que realizava o pagamento das mercadorias que estava a auferir, vislumbrei que a operadora de caixa estava a me devolver valor além do que era devido e eu percebendo o erro, fico calado, almejando tal valor, tendo em vista que essa situação seria beneficente para mim, posto que enriquecia-me tal conduta equivocada da funcionaria.
Nesse caso concreto, cometo algum delito?
A resposta é sim, mais propriamente o "ESTELIONATO" capitulado no Art. 171 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
No caso em voga, o agente apesar de não estar realizando nenhuma conduta comissiva capaz de induzir a vítima em erro, está se mantendo omisso ante o equivoco da funcionaria, percebendo que seu silêncio a manterá em erro assim como descrito na alternância do artigo ("mantendo alguém em erro").
Por isso amigos, sempre diga a operadora de caixa que, está a entregar o troco errado.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|