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Ministro do STF, Fl;ávio Dino: 'As obras poderão retornar ao mercado desde que sejam reeditadas e removam os trechos considerados 'incompatíveis com a Constituição Federal' - Foto: DivulgaçãoMinistro do STF, Fl;ávio Dino: 'As obras poderão retornar ao mercado desde que sejam reeditadas e removam os trechos considerados 'incompatíveis com a Constituição Federal' - Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quinta-feira (31/10) a retirada de circulação de quatro livros jurídicos que contêm conteúdos homofóbicos e misóginos. Dino também determinou que os dois autores das obras, Luciano Dalvi e Fernando Dalvi, e a editora responsável pelas publicações, paguem uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

Os livros retirados de circulação são "Curso Avançado de Biodireito", "Teoria e Prática do Direito Penal", "Curso Avançado de Direito do Consumidor" e "Manual de Prática Trabalhista". As obras foram criticadas por conter expressões como “prática doentia” e “anomalia sexual” em relação à homossexualidade.

Em um dos textos, é sugerido que empresas podem demitir funcionários que demonstrem comportamentos considerados "afeminados". Além disso, um autor compara as relações homossexuais a “uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler”.

Alunos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, foram os responsáveis por identificar o conteúdo homofóbico em cópias dos livros que estavam disponíveis na biblioteca da universidade.

Contexto

O caso foi levado ao STF após um recurso do Ministério Público Federal (MPF), em resposta à negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em retirar as obras do mercado.

O ministro destacou a relevância dos direitos constitucionais relacionados à liberdade de expressão, mas enfatizou que a Constituição exige responsabilização em casos de violação da dignidade humana.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, disse Dino.

As obras poderão retornar ao mercado desde que sejam reeditadas e removam os trechos considerados “incompatíveis com a Constituição Federal”, conforme a determinação do ministro. Leia aqui a decisão na integra.

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