Cada cidade deve decidir se tem condição de realizar prova
A Justiça Federal em São Paulo negou pedido para adiar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. As datas das provas, 17 e 24 de janeiro, na versão impeça, estão mantidas. A decisão diz ainda que caso uma cidade esteja com risco elevado de contágio, prejudicando a circulação de pessoas, caberá às autoridades locais impedir a realização da prova. O Inep, responsável pelo exame, deverá reaplicar a prova depois, nesse caso. A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP.
A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação em todo país. A prova acontecerá em 14 mil locais, com 205 mil salas espalhadas pelo Brasil. O exame já foi adiado uma vez, por conta da pandemia. Ele aconteceria originalmente em novembro, mas com o aumento dos casos as autoridades resolveram adiar para janeiro. Agora, entidades estudantis voltam a pedir uma nova data, com o novo crescimento do número de casos.
O texto da decisão cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.
"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", diz um trecho da decisão.
A decisão considera ainda que as medidas adotadas pelo Inep "são adequadas" para realização da prova. "Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.", diz o documento.
Assim, na avaliação da juíza, a decisão deve ser tomada de maneira mais local. "Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica".
Na última sexta (7), a Defensoria Pública da União pediu à Justiça o adiamento do Enem, por conta do aumento no número de casos no Brasil. A ação é com conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e as entidades Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Educafro.
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