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Se você enviou a declaração com pendências, ao fazer a retificação não haverá multa - ReproduçãoSe você enviou a declaração com pendências, ao fazer a retificação não haverá multa - Reprodução

Depois de dois meses e meio, terminou nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Quem não conseguiu enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) até às 23h59min59s vai ter que enfrentar algumas consequências.

 

A recomendação das autoridades é fazer a declaração, mesmo que haja informações pendentes, porque é possível acessar o sistema e fazer as correções depois do prazo de entrega. O objetivo principal deve ser evitar a chamada 'malha fina', que é quando o Leão não recebe a declaração ou encontra incongruências nas informações. Não declarar pode trazer uma série de problemas.

A primeira é uma multa que começa em 1% do valor do imposto devido, no mínimo R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do IR. Caso a situação não seja regularizada em até 30 dias após o fim do prazo, começam a correr juros. Além disso, o CPF pode ficar com restrição, o que acaba por impedir do contribuinte de tomar posse em concurso, tirar passaporte e fazer até atividades rotineiras como transações bancárias, pagamentos e financiamento.
Confira as consequências de não declarar o Imposto de Renda ou fazer com atraso:

Multa

O valor da multa por atraso é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do IR. A cobrança começa a ser contada no sábado (1º) e segue até que o documento seja enviado. Depois de 30 dias de atraso começam a correr juros.

CPF

O CPF fica com restrições até que a situação seja regularizada, o que dificulta transações bancárias, de compra, financiamento, abrir conta, tirar passaporte, emitir certidão e tomar posse em concurso;

Cadin

O contribuinte pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), o que é um problema para emissão de documentos importantes;

Pode chegar a prisão?

Além de novas multas, em casos mais extremos, o contribuinte pode até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.

E se eu perder o prazo?

Quem não conseguir entregar o documento no prazo terá que aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita, que acontece apenas a partir das 8h do dia 3 de junho.

Retificação

Se você enviou a declaração com pendências, ao fazer a retificação não haverá multa. O prazo para o reenvio será reaberto também no dia 3 de junho, às 8h.

Veja as novidades do IR neste ano:

⦁ O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. O valor não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria e aluguel, entre outros;

⦁ O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. São exemplos venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas;

⦁ O limite de obrigatoriedade para bens foi atualizado. Antes, o valor era de R$ 300 mil. Agora, quem tinha até o final de 2023 posse ou propriedade de bens até R$ 800 mil está obrigado a declarar o imposto;

⦁ A declaração pré-preenchida foi ampliada e agora está acessível para 75% dos declarantes. Ela reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina, e agiliza o processo. No ano passado, 24% dos contribuintes usaram;

⦁ Houve aumento no limite das doações para dedução do imposto de renda, sendo 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e 6% para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Veja também:

IR 2024: entenda o que acontece se perder o prazo de entrega da declaração

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