O governo Lula (PT) apresentará nesta segunda, 4, um projeto de lei para regulamentar o trabalho de empresas e motoristas de aplicativo, como Uber e 99. A coluna recebeu detalhes do que prevê o texto apresentado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O projeto será apresentado com urgência constitucional, tendo tramitação prioritária no Congresso, assim, Câmara e Senado terão 45 dias cada para análise. Veja detalhes sobre remuneração, vínculo e informações sobre corridas.
Pela proposta, o governo entende que o trabalhador é autônomo e por isso não tem vínculo de exclusividade com uma empresa, podendo trabalhar para várias e sem exigência de tempo mínimo. No entanto, não poderá exceder 12 horas de trabalho por dia. O trabalhador terá “plena liberdade para decidir dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”.
Remuneração
A remuneração mínima será proporcionalmente equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, mais acréscimo do ressarcimento dos custos do trabalhador na prestação de serviços. Os valores serão reajustados mediante à correção do salário mínimo.
Como será composta a remuneração mínima:
Valor horário de R$ 32,10, devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino.
O valor da remuneração é composto de R$ 8,03, a título de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07, a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
Complementação salarial: no caso do valor recebido pelas horas trabalhadas seja inferior ao valor horário estabelecido, a empresa deverá avaliar e realizar o repasse, complementando a diferença.
Expulsão
A exclusão do trabalhador somente poderá ser feita de forma unilateral pela empresa nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa, conforme regras estabelecidas.
Previdência Social
O trabalhador será considerado contribuinte individual e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota 7,5% sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.
Remuneração mínima - será proporcionalmente equivalente ao salário-mínimo, acrescido do ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
“É vedado às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima de que trata este artigo”, informa o texto.
Transparência
Pelo texto, o trabalhador as empresas deverão compartilhar informações com os trabalhadores mensalmente sobre “os critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, bem como sobre os critérios que compõem o valor de sua remuneração, a soma do tempo trabalhado, a remuneração total, a remuneração específica dos serviços realizados em horários de alta demanda, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima. Tudo isso em linguagem clara e de simples entendimento”.
Pela proposta, o governo entende que o trabalhador é autônomo e por isso não tem vínculo de exclusividade com uma empresa, podendo trabalhar para várias e sem exigência de tempo mínimo. No entanto, não poderá exceder 12 horas de trabalho por dia. O trabalhador terá “plena liberdade para decidir dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”.
Remuneração
A remuneração mínima será proporcionalmente equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, mais acréscimo do ressarcimento dos custos do trabalhador na prestação de serviços. Os valores serão reajustados mediante à correção do salário mínimo.
Como será composta a remuneração mínima:
Valor horário de R$ 32,10, devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino.
O valor da remuneração é composto de R$ 8,03, a título de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07, a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
Complementação salarial: no caso do valor recebido pelas horas trabalhadas seja inferior ao valor horário estabelecido, a empresa deverá avaliar e realizar o repasse, complementando a diferença.
Expulsão
A exclusão do trabalhador somente poderá ser feita de forma unilateral pela empresa nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa, conforme regras estabelecidas.
Previdência Social
O trabalhador será considerado contribuinte individual e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota 7,5% sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.
Remuneração mínima - será proporcionalmente equivalente ao salário-mínimo, acrescido do ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
“É vedado às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima de que trata este artigo”, informa o texto.
Transparência
Pelo texto, o trabalhador as empresas deverão compartilhar informações com os trabalhadores mensalmente sobre “os critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, bem como sobre os critérios que compõem o valor de sua remuneração, a soma do tempo trabalhado, a remuneração total, a remuneração específica dos serviços realizados em horários de alta demanda, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima. Tudo isso em linguagem clara e de simples entendimento”.
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