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Emenda permite que redução seja feita por acordo individual, desde que o salário não seja alterado - Foto:  Geraldo Magela/Agência SenadoEmenda permite que redução seja feita por acordo individual, desde que o salário não seja alterado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) emenda ao Projeto de Lei (PL) 1.105/2023, que trata da redução da jornada de trabalho. O texto já havia recebido parecer terminativo em dezembro, mas recebeu algumas emendas, das quais o relator, Paulo Paim (PT-RS), aceitou apenas uma. Agora, o projeto segue para o plenário da Casa.

 

Assim, o projeto, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a redução da jornada sem redução salarial. A emenda acatada por Paim é de autoria de Zenaide Maia (PSD-RN), permitindo que a diminuição seja feita por acordo individual, desde que não haja alteração no salário.

A parlamentar lembra que a redução da jornada com corte salarial já é permitida se adotada em acordo coletivo. Dessa forma, “o projeto objetiva permitir explicitamente a redução de jornada sem redução de salário por acordo individual de vontades”.

“A proposição inova ao permitir expressamente a redução de jornada por meio de acordo individual das partes, desde que seja preservada a remuneração do trabalhador. A emenda corrige redação que, na forma do parecer da CAS, padecia de ambiguidade, a gerar imprevisibilidade na sua redação”, justificou o relator.

Também na reunião de hoje, a CAS aprovou projeto (3.945) que fixa o 18 de agosto como Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), teve parecer favorável do relator Paim. Se não houver pedido para votação no plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara de Deputados.

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