O Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que em caso de preços diferentes entre o anunciado na prateleira e o praticado no caixa, o consumidor deve pagar a tarifa que está anunciada. De acordo com o artigo 35 do Código, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”. Mas, na prática, muita gente não percebe que está sendo lesada ou prefere não exigir os direitos.