“O comportamento, uma vez endossado, compromete a dignidade da Justiça e pode influenciar o resultado das eleições”, declarou o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Maurício Kertzman Szporer, ao proferir, neste sábado (26/10/2024), decisão condenatória contra ACM Neto, vice-presidente nacional do União Brasil, e os aliados Flávio Marcus de Azevedo Reis candidato a prefeito pelo União Brasil, e a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira (PP), na disputa pela Prefeitura de Camaçari nas Eleições 2024. A determinação judicial do TRE atende processo movido pelo candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT).
Entenda os fatos da decisão judicial contra ACM Neto no contexto das Eleições 2024 de Camaçari
Em decisão judicial emitida pelo desembargador Maurício Kertzman Szporer foi determinado que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, e seus aliados Flávio Marcus de Azevedo Reis, candidato à prefeito de Camaçari e a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira (PP), publiquem uma resposta em seus perfis de redes sociais, conforme requerido pela Coligação da Mudança e pelo candidato Luiz Carlos Caetano. A decisão foi fundamentada na alegação de que os conteúdos previamente divulgados nas redes sociais dos representados continham informações falsas e difamatórias sobre o candidato adversário, comprometendo sua imagem pública.
O direito de resposta foi concedido após uma série de publicações online em que ACM Neto e seus aliados foram acusados de difundir fatos inverídicos e ofensivos contra Caetano. A Justiça Eleitoral, diante do descumprimento da ordem inicial, impôs uma multa de R$ 100 mil por hora caso a publicação do direito de resposta não seja realizada. Além disso, o desembargador Kertzman criticou a postura dos recorrentes, afirmando que “o comportamento de ACM Neto compromete a dignidade da justiça”, e reforçou que o cumprimento da ordem é essencial para garantir a integridade do processo eleitoral.
Na decisão, emitida no dia 26 de outubro de 2024, o desembargador também estabeleceu outras sanções caso a ordem seja ignorada, incluindo a suspensão dos perfis de redes sociais dos envolvidos.
O prazo máximo de uma hora após a intimação para o cumprimento da medida é aplicado rigorosamente, com notificações enviadas aos advogados dos recorrentes e diretamente a ACM Neto. A medida visa restabelecer o equilíbrio entre os candidatos, segundo o entendimento do TRE-BA, que negou pedidos adicionais, como a utilização de carros de som para veiculação da resposta.
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