Eduardo Appio assumirá a 13ª Vara Federal de Curitiba, após a promoção de Antonio Bonat, agora desembargador federal
O juiz federal Eduardo Appio assumirá, a partir desta quarta-feira 8, a 13ª Vara Federal de Curitiba, anteriormente capitaneada pelo agora senador Sergio Moro, na qual tramitam os processos da Lava Jato.
A vaga de juiz titular ficou vaga após Luiz Antonio Bonat ser eleito desembargador federal e deixar a primeira instância.
Appio tem 23 anos de carreira na magistratura e já foi promotor de Justiça no Paraná. Anteriormente atuou na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais também na capital paranaense.
Em 2021, Appio assinou um artigo no portal jurídico Conjur em que defende a competência do juiz natural, argumento usado pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anular as decisões dos processos relacionados com à Lava Jato.
No texto, Appio pontua a importância da clara definição do órgão julgador, “sem que impliquem artificial avanço sobre a competência de outros juízes”.
Ele defende que o princípio de definição do julgador competente para análise dos processos criminais é uma garantia do cidadão, visando a evitar que a parte contrária escolha o juiz que mais lhe agrade.
“Não se pode jogar com dados viciados”, escreveu o juiz, ponderando as partes não podem escolher o julgador que desejam e qualquer interferência neste sistema prévio de escolha seria considerada fraude processual.
O magistrado aponta que as “partes são as verdadeiros protagonistas do debate processual e cabe ao juiz manter a equidistância, sempre assegurando que sua conduta no processo, vista a partir de um critério objetivo e comum, seja considerada imparcial.
“Nada ofende mais a confiança que o cidadão comum deposita em seu sistema de Justiça do que a sensação, ainda que subjetiva, de que o juiz já predeterminou o resultado de seu julgamento sem nem mesmo ouvir o que o acusado tem a dizer”, escreveu no ar.
Em 23 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou que Moro, seu antecessor, havia sido parcial nos processos envolvendo o atual presidente da República, anulando o processo desde o início.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que “houve espetacularidade do caso” e quebra da imparcialidade no julgamento.
Sem citar nomes, o magistrado critica a conduta de julgadores e do Ministério Público que manipulam processos para atingir um resultado pré-definido.
“O processo criminal não é um jogo de “esconde-esconde”, no qual as imputações vão sendo alteradas conforme o gosto do julgador”, disse.
Appio ainda crítica a ampliação da interpretação da lei penal, rompendo com a jurisprudência dos tribunais, criando um entendimento mais grave para punir os acusados.
Como exemplo, o magistrado cita a teoria do “domínio do fato”, usada indevidamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para condenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no caso do triplex no Guarujá.
Na época, os julgadores fundamentaram a decisão condenatória supondo a participação do presidente em esquemas de corrupção apenas pelo fato de sua posição hierárquica.
Na ocasião, o entendimento da “teoria do domínio do fato” foi esgarçada em prol da incompetência ministerial para provar a autoria do acusado diante dos fatos criminosos.
Para Appio, a aplicação da teoria em casos pendentes seria ilegal, já que daria uma interpretação mais gravosa ao acusado. “Trata-se de Direito novo mais gravoso”, disse o magistrado.
Em outros trabalhos acadêmicos, o magistrado versa sobre o ativismo judicial e o controle judicial das Políticas Públicas no Brasil.
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